Sindicato aponta inviabilidade para ingresso de nova ação coletiva de 7ª e 8ª horas para gerentes de relacionamento do BB

No dia 6 de fevereiro, a decisão monocrática do ministro Cláudio Brandão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu aos gerentes de Relacionamento do Banco do Brasil, representados em ação do Sindicato dos Bancários de Uberaba e Região, a jornada de 6 horas diárias e o pagamento da 7ª e 8ª horas extras. Apesar da decisão, a secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Pernambuco esclarece que o ingresso de uma nova ação coletiva não será viável, em respeito aos trâmites previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O secretário de Assuntos Jurídicos, Flávio Coelho, ressalta que a medida poderia trazer impactos em relação às futuras negociações coletivas. “O TST garantiu o direito à jornada de 6 horas e pagamento de horas extras na decisão. Mas, é importante explicar que não poderemos entrar com novas ações coletivas sobre o tema, pois a CCT define na 13ª cláusula que questões relacionadas às relações de trabalho devem ser precedidas, obrigatoriamente, de negociação coletiva. Nossa entidade, em contato com a Contraf-CUT, avaliou a importância de respeitarmos esta previsão legal para assegurar o nosso acordo”, explica.
Na decisão do TST, foi reconhecido que a gratificação por esses profissionais refere-se à maior especialização e qualificação técnica. “A decisão do TST foi importante para esses trabalhadores, mas ainda cabe recurso por parte do BB. Lembramos que a Cláusula 11ª garante o direito a um percentual de gratificação de 55% do salário para o exercício de função de confiança, que é muito superior ao percentual legal de 33% previsto pela CLT”, afirma o presidente do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Fabiano Moura.  
Em contrapartida à renovação da cláusula pelos bancos, os bancários aprovaram a inclusão na CCT a possibilidade de compensação dos valores pagos a título de gratificação, em caso de descaracterização judicial da função de confiança, e de condenação no pagamento, como horas extras da sétima e oitava hora trabalhada, uma vez que a jornada normal de trabalho de um bancário que não exerce cargo de confiança é de seis horas diárias. 
A Secretaria de Assuntos Jurídicos apontou inviabilidade para ingresso de novas ações coletivas sobre o tema, mas segue à disposição para esclarecimentos: (81) 3316-4218/4219 ou pelo whats app (81) 9 9115-9215.

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