SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE
PERNAMBUCO(SEEC/PE)
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SINDICAIS RELATIVAS AO TRIÊNIO
2021/2024
A
Comissão Eleitoral do SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.929.560/0001-89, com sede à
Avenida Manoel Borba, 564, Boa Vista, Recife/PE, definida no art. 83,
eleita na forma prevista nos parágrafos do referido artigo do
Estatuto Social desta entidade, no uso de suas atribuições, faz
saber a todos os interessados que serão realizadas, em data,
horário, local e forma a seguir definidas, AS ELEIÇÔES para a
escolha de todos os membros do Sistema Diretivo do Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos de Credito no Estado de Pernambuco
conforme previsto nos artigos 81 e 14, o qual é constituído pela
Diretoria Executiva – integrada por 15 (quinze) membros efetivos e
15 (quinze) membros suplentes; pelo Conselho Fiscal – integrado por
05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes; e pelo
Conselho de Diretores Regionais – integrada por 15 (quinze) membros
efetivos e 15 (quinze) suplentes, tudo de conformidade com os artigos
13, 18, 34 e 41, respectivamente. DA DATA DAS ELEIÇÔES: as eleições
se realizarão no período de 05 (cinco) e 06 (seis) de maio de 2021,
em primeiro escrutínio, e de 19 (dezenove) e 20 (vinte) de maio em
segundo escrutínio, este último apenas em razão da ocorrência das
seguintes hipóteses: a) se nenhuma das chapas registradas obtiver na
primeira votação, maioria absoluta dos votos válidos apurados, 50%
+ 1 (cinquenta por cento mais um) – art. 109; b) se uma ou mais
urnas, eventualmente anuladas, contiver um número de votos igual ou
superior a diferença entre as duas chapas mais votadas – art. 110;
e c) Se ocorrer empate entre as duas chapas mais votadas – art.
111. DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES: de 08:00 às 18:00
horas, tanto no primeiro, quanto no segundo escrutínio, se este vier
a acontecer. DOS LOCAIS DE VOTAÇÕES: sede, subsede desta entidade e
nos locais de trabalho, mediante mesas coletoras fixas e/ou
itinerantes, de acordo com o parágrafo 2º do art. 98 do Estatuto
Social. DO PRAZO E FORMA PARA REGISTRO DE CHAPAS: Fica aberto o prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do resumo
deste edital, compreendendo o período de 12 (doze) de fevereiro de
2021 a 26(vinte e seis) de fevereiro de 2021, para registro das
chapas, conforme disposto o caput do art. 84. O registro das chapas
se fará junto à Comissão Eleitoral, cuja secretaria funcionará na
Sede desta entidade, sito à Avenida Manoel Borba, 564, Boa vista,
Recife, Pernambuco, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00
às 17:00 horas, mediante apresentação de requerimento em duas
vias, assinado por um ou mais integrantes da chapa e instruído pela
documentação definida no art. 84, parágrafo 3º, incisos I, II e
III do Estatuto Social desta entidade. Não será aceito o registro
da chapa que não apresentar, no mínimo 4/5 (quatro quintos) dos
candidatos à diretoria executiva, ao conselho fiscal e ao conselho
de diretores regional, deverá ser respeitada a proporcionalidade
mínima de 30% (trinta por cento) de gênero (masculino ou feminino)
do total dos membros inscritos, considerando globalmente, desde que
existindo candidatos para todos os órgãos, conforme art. 85 e
parágrafo único. Após o encerramento do período de registro das
chapas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a Comissão Eleitoral
publicará, pelos jornais utilizados para o Edital de Convocação
das eleições, a relação nominal das chapas registradas e abrirá
prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações – art. 88, as
quais serão regidas pelo que estabelece o art. 95, seus parágrafos
e incisos. OUTRAS DISPOSIÇÕES: A Comissão Eleitoral manterá à
disposição dos interessados em sua secretaria, pessoa habilitada a
fornecer informações relacionadas com o processo eleitoral, receber
documentos e fornecer recibos. A Comissão Eleitoral afixará na Sede
do Sindicato e fornecerá mediante requerimento, aos representantes
das chapas regularmente registradas, até 10 (dez) dias antes da data
das eleições, a relação dos associados em condições de votar,
consoante o art. 92, e o itinerário das urnas coletoras de votos com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do
pleito, conforme o art. 93 do Estatuto desta Entidade.
Recife
PE, 11 de fevereiro de 2021.
COMISSÃO
ELEITORAL
Fernando Antônio
Gonçalves de Lima
PRESIDENTE