Funcionários
do Banco do Brasil de todo o país aprovaram, nesta quarta-feira (9),
o acordo que regulamenta o teletrabalho no banco após o fim da
pandemia. O acordo garante ajuda de custo para quem atue em mais de
50% dos dias úteis na modalidade de teletrabalho, fornecimento e
manutenção de equipamentos e cadeira adequada pelo banco, VR e VA
nos termos da CCT, controle de jornada, desconexão entre outros
pontos.
Em
Pernambuco, os bancários aprovaram a proposta com 89,43% dos votos
válidos, contra 10,11% dos votos para não aprovação do acordo que
regulamenta o teletrabalho no banco após o fim da pandemia.
“O
acordo aprovado pelos funcionários nas assembleias terá validade
para depois da pandemia. Enquanto estiver em vigência o decreto de
Estado de Calamidade em decorrência da pandemia, continua valendo o
Acordo Emergencial, aprovado anteriormente e que tem validade
enquanto perdurar o Estado de Calamidade”, explicou o coordenador
da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB),
João Fukunaga.
O
Estado de Calamidade tem vigência até 31/12/2020, mas, caso o
Governo Federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de
Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.
“O
Acordo Emergencial da Covid-19 permitiu que muitos funcionários
fossem para o home office rapidamente e, com isso, foi importante
para preservar vidas em um momento de incertezas e insegurança. O
acordo aprovado na quarta-feira não é sobre a pandemia, mas sim
para regular futuramente qualquer forma de teletrabalho, cabendo ao
banco definir as áreas e a quantidade de funcionários que irão
para home office”, completou o coordenador da CEBB.
Resumo
da proposta
Definição
de trabalho remoto
Toda
e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma
preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local
diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de
tecnologias da informação e comunicação.
Modalidades
do trabalho
O
trabalho remoto no BB poderá ocorrer:
a)
Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b)
Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings
(espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente,
há a possibilidade da realização do trabalho remoto fora da praça
de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a
autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos
para o Trabalho Remoto
a)
Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b)
Acessórios (mouse, teclado, headset);
c)
Cadeira ergonômica.
Ajuda
de custo
a)
R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias
úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade
home office.
Outros
itens do acordo
Facultatividade: A
adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle
de jornada: O
banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que
haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: Serão
dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora
do expediente;
Manutenção
dos equipamentos: será
de responsabilidade do banco;
Preocupação
com a saúde: Além
de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter
cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas
atividades em home office;
Violência
doméstica: Conforme
estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria,
o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias
vítimas de violência doméstica;
Auxílio
refeição e alimentação e vale transporte: Serão
mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao
vale-transporte;
Acompanhamento
pelo sindicato: Os
sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus
trabalhos fora das dependências do banco.