CARTA
DE COMUNICADO DE ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
O Sindicato dos Bancários de
Pernambuco denuncia, diante da grande quantidade de demissões
irregulares de bancários, promovidas, principalmente, pelos bancos
Itaú, Santander e Bradesco, a violação da Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT), de acordos, legislação trabalhista e previdenciária, em
fragrante desrespeito aos direitos desses trabalhadores.
Para
o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Rufino, os
bancários dos bancos privados precisam ficar atentos, já que essas
garantias, quando não são providenciadas pelos bancos, precisa ser
provocadas pelos trabalhadores.
“O
direito conquistado é uma garantia inegociável, mas é necessário
que os bancários comprovem a condição especial. A onda de
demissões, que varre os bancos privados, está atingindo
indiscriminadamente todos os trabalhadores, como se todos estivessem
na mesma condição. Muitos estão se tratando das doenças
adquiridas pela atividade profissional e, também, realizando
tratamento após serem contaminados pela Covid-19 no trabalho ou
estejam próximo do período aquisitivo de aposentadoria”, destaca
Rufino.
O
Sindicato, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aponta
algumas das garantias aos bancários, que dariam estabilidade nos
casos de comprovação.
“É
fundamental que os bancários que tenham queixas de doenças
ocupacionais, físicas ou psíquicas, procurem o Sindicato para
receber orientações de como proceder para abri ou reabrir a CAT,
geralmente negligenciada pelo banco. Estamos passando por uma
conjuntura de inúmeros ataques, tanto dos banqueiros quanto do
governo Federal. Nosso Sindicato está disponível para todos os
bancários que necessitem deste apoio, pois, não podemos aceitamos a
retirada de nenhum tipo de direito”, afirma Sandra Trajano.
Enumeramos
abaixo, situações que podem gerar estabilidade temporária para os
bancários.
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Conforme
estabelecido nos itens “e”, “f” e “g” da Cláusula 27ª
da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários, está claro
que o banco tem que assegurar estabilidade aos bancários, que
trabalharam 28 anos, e às bancárias, que trabalharam 23 anos no
mesmo banco, nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria.
Na letra “e” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade
por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de
vínculo com o banco, respeitando os critérios estabelecidos pela
legislação previdenciária vigente.
É
importante lembrar que para a mulher será mantido o direito à
estabilidade pelo prazo de 24 meses imediatamente anteriores à
aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência
Social. O período aquisitivo que trata dessa cláusula se refere ao
período aquisitivo de aposentadoria integral ou proporcional. Para
isso, basta que o bancário preencha o formulário que está
disponível no Site – Link
ESTABILIDADE
PELA COVID-19
Todos
os bancários que contraíram a Covid-19 trabalhando têm o direito
assegurado de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),
obtendo 12 meses de estabilidade. Nesse período, o trabalhador pode
ficar alerta a sua saúde, verificando se houve sequelas e
comprometimento a sua capacidade no trabalho. Para emitir a CAT,
basta marcar um horário na Secretaria de Saúde do Sindicato e
providenciar a documentação.
“Nenhum
banco está fazendo a emissão da CAT, pois sequer estão querendo
respeitar a quarentena quando há casos diagnosticados, além de
demitir funcionários que foram contaminados e desenvolveram a
doença. Como o banco não faz a emissão da CAT, o Sindicato orienta
que os colegas nos procurem para isso”, Andreza Camila.
ESTABILIDADE
ACIDENTÁRIA
Para
o trabalhador que houver sido vítima de um acidente de trabalho,
seja ele por um acidente de carro em serviço; vítima de assalto no
expediente; sequestro durante ida ao trabalho ou em casa; doenças
que lesionam braços, pernas e/ou colunas, desenvolvidas no trabalho,
dão direito ao bancário realizar abertura de CAT. Quase sempre esse
direito é garantido pelo Sindicato, já que os bancos, na maioria
dos casos, negligenciam.
Entretanto, o que evidencia
que os banqueiros querem lucrar a qualquer custo, é a demissão de
trabalhadores em estabilidade. Por este motivo, a Secretaria de Saúde
e a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato estão
disponíveis, trabalhando para reverter essa injusta condição,
realizando reintegrações dos empregados demitidos.