Após pressão, o presidente do Senado, David Alcolumbre (DEM-AP), acatou uma questão de ordem apresentada pelos líderes da oposição ao governo Bolsonaro e suspendeu a análise da Medida Provisória (MP) nº 905, da Carteira Verde e Amarela, nesta sexta-feira (17). No Senado, a que proposta tramita como PLV 06 irá”caducar” se não for votada até a próxima segunda-feria (20).
Entre os argumentos que justificam a não votação da matéria, destacam-se a falta do caráter de urgência da medida e também o artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, que prevê que nas sessões remotas realizadas neste período de pandemia só seriam deliberados temas relacionados à pandemia.
A MP 905 faz parte de um conjunto de medidas que retiram direitos da classe trabalhadora, aprofundando a já nefasta reforma Trabalhista. “É mais um ataque do governo Bolsonaro que atinge diretamente a nossa categoria bancária. A retirada da pauta hoje é uma vitória importante para a classe trabalhadora, mas devemos continuar pressionando, pois sabemos da pressão que haverá por parte dos empresários e banqueiros. É hora de salvar vidas, não de retirar direitos. A prioridade deve estar em ajustar as medidas emergenciais de forma a assegurar condições para a sobrevivência das empresas, dos empregos, dos salários e, principalmente, da vida das pessoas”, afirma a presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzi Rodrigues.
Os trabalhadores também podem ajudar a exercer pressão, votando “não” na consulta pública disponível no site do Senado.
A MP da Carteira Verde e Amarela flexibiliza o pagamento de direitos trabalhistas e contribuições sociais, ou seja, reduz os custos para os patrões, com o pretexto de que, com isso, estimula a contratação de jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores com mais de 55 anos. Mas, o que está posto é a precarização das relações de trabalho.
Jornada dos bancários
• Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.
• Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.
• A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.