Sindicato move ações individuais de indenização referente ao PASEP

Os bancários que ingressaram na administração pública até o dia 05 de outubro de 1988 poderão entrar com ações individuais de indenização referentes ao histórico veiculado sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Adicionalmente, a ação também solicitará reparos por danos morais e materiais. 
“Estamos colocando a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato à disposição dos interessados em reivindicar as cotas que deixaram de ser corrigidas e remuneradas desde 1989. O Sindicato, mais uma vez, atua nas frentes políticas e jurídicas, em defesa dos direitos da categoria”, afirma a presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues.
Além de cópia da documentação de identificação (RG e CPF) e comprovante de residência, para requerer a indenização na Justiça o bancário deve disponibilizar ao setor jurídico da entidade extratos do PASEP posteriores a 1999 e extratos de PASEP microfilmados anteriores a 1999, desde
que tenham efetuado o saque das suas contas vinculadas nos últimos 5
(cinco) anos. Assim, para os aposentados necessita-se da cópia da
concessão de sua aposentadoria e para aqueles que continuam na ativa
a cópia do contracheque.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Rufino, essa ação vai reparar danos sofridos ao longo do tempo. “Estamos buscando reparar as perdas que os bancários sofreram. Queremos que aqueles que foram prejudicados recebam os devidos valores, com acréscimo de juros e totalmente atualizados. Esses desfalques já são conhecidos por alguns tribunais, que vêm acatando os pedidos de indenização conforme jurisprudência”, reforça Rufino.
Em cumprimento ao referido programa, anualmente eram depositadas nas respectivas contas individuais do PASEP de cada servidor, um determinado valor denominado cota, a título de participação no programa, calculada proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do servidor/militar. Porém, o saque total dos valores depositados ficava condicionado à ocorrência de um dos eventos referenciados na lei (aposentadoria, invalidez e casamento do servidor/militar).

TIRE
SUAS DÚVIDAS:

O
QUE E´ O PASEP?

O
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
foi criado pela Lei Complementar no 08, de 1970, com finalidade
semelhante à do PIS (Programa de Integração Social), criado para
esfera privada pela Lei Complementar no 07, de 1970.

QUAL
ERA A FINALIDADE DO PASEP ANTES DE 1988?

A
criação do PASEP, desde 1970, até´ 1988, se propôs oportunizar
que os Servidores Públicos e Militares pudessem participar das
receitas da União Federal e com isso conseguissem formar o seu
patrimônio. Os depósitos do PASEP eram feitos pela União Federal
em uma conta individual do servidor ou do militar no Banco do Brasil.
E´ o que chamamos de cotas de PASEP.

QUAL
FINALIDADE PASSOU A TER O PASEP DEPOIS DE 1988?

Com
a Constituição de 1988, tanto o PASEP como o PIS continuaram
existindo, entretanto, sua finalidade mudou sensivelmente. O PASEP
passou a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para
custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, para
que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras
nas linhas de crédito do FAT.

O
QUE AS INSTITUIC¸O~ES FINANCEIRAS FIZERAM PARA ENSEJAR ESSE TIPO DE
REPARAC¸A~O?

Ocorre
que o Banco do Brasil, ao utilizar esses recursos das contas
individuais de PASEP em operações financeiras lucrativas, deveria
ter depositado parte desses rendimentos aos Servidores nas contas
individuais, e não o fez. Assim como corrigiu os valores utilizando
índices inferiores aqueles descritos na Lei, e, em casos mais
graves, efetuou saques nas contas individuais e não restituiu os
valores.

QUEM
TEM DIREITO A` REPARAC¸A~O?

Todos
aqueles que começaram a trabalhar antes de 18 de agosto de 1988,
tenham sacado o benefício há´ menos de cinco anos e ingressaram no
serviço público ou militar, a saber:

a)
Militares das Forças Armadas;

b)
Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);

c)
PM e Bombeiros do Distrito Federal;

d)
Servidores Públicos Federais;

e)
Servidores Públicos Estaduais e Municipais;

f)
Servidores Públicos do Distrito Federal;

g)
Empregados Públicos;

h)
Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em
vida e faleceram há´ menos de 05 anos.

QUAL
O OBJETO DA REPARAC¸A~O?

Com
advento da Constituição Federal, 05 de outubro de 1988, o Fundo não
mais remunerou as contas PIS/PASEP, além da atualização monetária
e os juros de 3% (três por cento) ao ano, cessando unilateralmente
os ganhos estabelecidos, o que, por si, já seria de direito o saque
do saldo ora existente, pelo participante.

Quando
o Governo Federal vem ao participante (cidadão contribuinte) receber
“algo” administrado, vem receber com a aplicação de índices de
atualização e juros moratórios; sendo que, desde 1995 vem sendo
aplicada a Selic com referência para as demandas com a União.

QUAL
O VALOR DA REPARAC¸A~O?

A
maior parte das pessoas que sacam os valores correspondentes ao PASEP
obtém importâncias entre R$ 300 e R$ 800 (valores irrisórios), a
depender da data de ingresso no Serviço Público ou na Força
Armada. Pessoas que sacaram aproximadamente R$ 470 fazem jus,
normalmente, a uma reparação de R$ 45 mil. Pessoas que sacaram em
torno de R$ 670 fazem jus, normalmente, a uma reparação R$ 62 mil.
Ressalva-se que os devidos valores serão analisados por um contador,
de forma individual.

QUAIS
SÃO OS DOCUMENTOS NECESSA´RIOS?

  • Cópia
    da Identidade com CPF

  • Comprovante
    de residência

  • Extratos
    do PASEP posteriores a 1999 

  • Extratos
    de PASEP microfilmados anteriores a 1999

DOCUMENTOS
IMPORTANTES, A SEREM ANALISADOS:

e)
Para os aposentados, necessita da carta de concessão (Ressalva-se,
verificar o período de saque da conta do PASEP, não superior a
cinco anos);

COMO
PROCEDER?

A
primeira providência e´ dirigir-se a qualquer agência do Banco do
Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a
título de PASEP. O Banco do Brasil disponibiliza no mesmo dia os
extratos posteriores ao ano de 1999, que e´ a data disponível em
sua base de dados. Para períodos anteriores a 1999 (desde a data do
ingresso 1983, 1984, 1985, por exemplo) e´ preciso fazer um
requerimento dos extratos de PASEP microfilmados. Esses extratos são
entregues em aproximadamente 30 dias. Após, e´ preciso reunir o
restante da documentação e procurar o Sindicato para o ajuizamento
da Ação Judicial.

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Sandra Trajano  Jornalista ResponsávelBeatriz Albuquerque • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer Bruno Lombardi