
Os tesoureiros da Caixa Econômica Federal que participaram da ação coletiva sobre o pagamento simultâneo das verbas referentes à “gratificação de função” e “quebra de caixa”, deverão apresentar documentações comprobatórias para a realização dos cálculos individuais.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante o pagamento das gratificações acumuladas das parcelas vencidas e a vencer, considerando a data inicial de 22 de outubro de 2010, chegou à fase de execução neste mês de abril.
À secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, os empregados da Caixa devem entregar cópias dos seguintes documentos: Ficha Funcional, com histórico do cargo e da função; RG; CPF; comprovante de residência; contracheque por amostragem (de 2010 a 2017 – três por ano e os três últimos de 2018); além de informar o telefone e e-mail para contato.
“Com base na documentação, um perito irá realizar os cálculos necessários ao requerimento do pagamento da verba. Solicitamos que os beneficiários disponibilizem os dados o mais breve possível para garantirmos a celeridade na execução do processo”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Rufino.
Em 2003, uma resolução interna da Caixa alterou a nomenclatura da verba quebra de caixa para gratificação de caixa PV, o que gerou entendimento controverso sobre a sua finalidade. A dirigente sindical e empregada da Caixa, Gina Ramo, destaca a importância do reconhecimento do direito dos trabalhadores. “Como a natureza da verba continua sendo remunerar o risco da atividade, enquanto a gratificação de função é paga em decorrência da maior responsabilidade inerente ao cargo, a Justiça acertadamente reconheceu que não há pagamento em duplicidade, como foi alegado pela Caixa. Essa é uma grande vitória para os empregados da Caixa”, conclui.