Ação do anuênio do BB chega à fase final

Após 19 anos de tramitação, a ação coletiva para pagamento do Anuênio do Banco do Brasil está chegando ao fim. No dia 2 de abril, a 11ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou providências para o pagamento da parcela final, destinada aos bancários que receberam a parte incontroversa, e pagamento do valor total devido aos bancários que ainda não receberam nenhuma quantia e estão habilitados.
A ação movida pelo Sindicato solicita o restabelecimento do anuênio do BB suprimido em 1998, assim como o pagamento das diferenças salariais e os reflexos em férias, 13º salários, depósitos fundiários e demais parcelas de natureza salarial. “Apesar da morosidade da Justiça brasileira, o Sindicato se manteve firme na luta pelo reconhecimento do direito dos bancários. Chegamos na fase final deste longo processo, garantindo que mais de 1 mil funcionários do BB sejam beneficiados”, comemora a presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues.
Para dar mais agilidade a esta fase de liquidação, a Justiça determinou a criação de dois processos eletrônicos distintos. Em um deles, estarão contemplados os 260 bancários que tiveram o direito questionado pelo banco; e no outro, os cerca de 1.400 bancários que já comprovaram que têm direito à verba.
“Na última segunda-feira, tivemos uma reunião com o secretário da 11ª Vara. O processo está no centro das atenções da equipe, que está realizando os ajustes do alvará para cumprir o que foi determinado a fim de garantir a liberação do pagamento. O Sindicato também está empenhado na resolução do processo e seguirá acompanhando todo o andamento”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Rufino.
Após conclusão do processo de pagamento dos habilitados, os que fazem parte do rol dos 260 bancários questionados pelo banco, incluídos nesta lista os funcionários do BB de Petrolina, terão sua situação apreciada pelo pleno do TRT6.  “O Sindicato está pronto para defender o direito de todos os companheiros que estão nessa lista, pois a maioria esmagadora de fato tem direito de receber. Cabe ao banco comprovar a sua tese e justificar o motivo pelo qual diverge da sentença”, destaca Rufino.
De acordo com o despacho do TRT, os bancários que solicitaram reinclusão na ação, após renúncia ou desistência, tiveram o pedido rejeitado. Os bancários que receberam valores indevidamente serão notificados para devolução. 
Acesse o processo (N° 0073400-27.2000.5.06.0011): 

Expediente:
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