Enquanto
Jair Bolsonaro (PSL) entregava no Congresso Nacional a proposta de
reforma da Previdência que dificulta o acesso à aposentadoria, em
especial para os mais pobres, e reduz o valor dos benefícios,
centenas de trabalhadores e trabalhadoras protestavam contra o fim de
suas aposentadorias em todo o País.
Na Assembleia Nacional da
Classe Trabalhadora, realizada em São Paulo, as mudanças
nas regras para acesso à aposentadoria foram rejeitadas. No Recife
(PE), representantes de diversas entidades sindicais, entre elas
o Sindicato dos Bancários de Pernambuco, participaram de aula
pública sobre a reforma da Previdência.
O
texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da
Previdência entregue por Bolsonaro na manhã desta quarta-feira (20)
ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), confirma
vários itens que já haviam sido vazados para a imprensa na última
semana, entre eles, o fim da aposentadoria por tempo de contribuição
e implementação da obrigatoriedade de idade mínima para
aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
Também
estão confirmadas a transição de 10 a 12 anos, menor do que a
proposta pelo ilegítimo ex-presidente Michel Temer, que era de 20
anos; e que as mudanças afetarão igualmente os trabalhadores e
trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social (RGSP), e os servidores públicos, vinculados ao
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A capitalização e as
mudanças na lei da aposentadoria dos militares podem ser entregues
em 30 dias, segundo membros do governo.
“Não
existe reforma, a proposta apresentada hoje é o fim da
Previdência, fim da Seguridade Social no País. As trabalhadoras e
trabalhadores que quiserem receber o valor integral da
aposentadoria terão de contribuir para o INSS durante 40 anos”,
critica a presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues.
Em
resposta à propaganda oficial do governo, que vai afirmar que a
reforma acaba com os privilégios, o presidente da CUT Nacional,
Vagner Freitas, afirma que os verdadeiros privilegiados são os
políticos, que conseguem se aposentar com todos os privilégios após
dois mandatos. “Privilégio é o alto escalão do Judiciário, é a
cúpula militar. E a reforma não acaba com privilégios,
simplesmente acaba com o direito à aposentadoria do povo
trabalhador, que na maioria dos casos recebe o benefício de um
salário mínimo pra sobreviver”, destaca.
Segundo
Vagner, com um Brasil sem emprego, com o mercado de trabalho
desorganizado e com o aumento da informalidade, será impossível os
trabalhadores conseguirem renda para fazer uma poupança, como prevê
a proposta de capitalização da Previdência, uma das prioridades do
ministro da Economia, Paulo Guedes. O guru de Bolsonaro quer que os
futuros trabalhadores saiam do INSS e façam uma poupança particular
para se aposentar.
Para
a secretária-Geral do Sindicato, Sandra Trajano, a classe
trabalhadora deve pressionar os parlamentares para que eles não
aprovem no Congresso o fim da aposentadoria. “Estamos lutando por
uma Previdência pública, solidária e para todas as trabalhadoras e
trabalhadores. A ‘reforma’ apresentada prejudica tanto quem já está
no mercado de trabalho, como quem ainda vai entrar”.
Atualmente,
os trabalhadores podem se aposentar por idade aos 60 anos (mulheres)
e 65 anos (homens), com o mínimo de 15 anos de contribuição. Outra
modalidade de aposentadoria é por tempo de contribuição, sem
exigência de idade mínima. Neste caso, basta ter 30 anos de
contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
É possível se aposentar também pela fórmula 86/96.
A
nova regra de cálculo da aposentadoria vai considerar 60% da média
de todas as contribuições feitas pelos trabalhadores ao INSS
durante 20 anos. Se trabalhar mais de 20 anos, o percentual subirá
2% a cada ano de contribuição. Quem quiser receber 100% do valor do
benéfico terá de contribuir durante 40 anos. Se passar de 40 anos,
recebe mais de 100%.
Alíquota
maior
Para
os trabalhadores de empresas privadas, as alíquotas vão variar de
7,5% a 11,68% sobre o salário e serão calculadas sobre cada faixa
de salário (como no Imposto de Renda). Hoje, as alíquotas são de
8% a 11%, calculadas sobre todo o salário.
Já
a alíquota dos servidores públicos começará em 7,5% para os que
ganham até um salário mínimo. Os que ganham mais de R$ 39 mil por
mês pagarão alíquota mínima de 16,11%.
Atualmente,
a cobrança é de 11% até o teto da previdência dos servidores e de
11% sobre todo o vencimento para os servidores que entraram até 2013
sem adesão ao fundo de previdência privada.
Salário
mínimo
As
aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não
podem ser inferiores ao piso nacional, que hoje é de R$ 998,00.
Mas,
os Benefícios de Prestação Continuada (BPC), pagos a pessoas com
deficiência continuará sendo de um salário mínimo apenas para
quem estiver condição de miserabilidade.
Já
os idosos carentes, que antes recebiam um salário mínimo a partir
dos 65 anos, terão os benefícios reduzidos para R$ 400,00 e só
conseguirão ganhar um salário mínimo aos 70 anos. Pela proposta,
os R$ 400 começarão a ser pagos a partir dos 60 anos.
Pensão
por morte também será menor. Viúvos e órfãos que hoje recebem
100% da aposentadoria da pessoa que morreu, receberá apenas 60% do
valor do benefício. Se tiver dependente receberá 10% a mais por
cada adicional até atingir os 100% do benefício da pessoa que
morreu.
A
PEC da reforma da previdência de Bolsonaro tem uma jabuticaba que
nada tem a ver com a aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras.
É a diminuição do número de trabalhadores com direito a abono
salarial, o PIS.
Hoje
todos os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos têm
direito ao PIS, um salário mínimo por ano. A proposta é pagar só
para quem recebe um salário mínimo. Ou seja, se você ganhar um
centavo a mais do que o salário mínimo, não vai mais receber o
PIS.
Para
os segurados rurais, a proposta do governo prevê a obrigatoriedade
de idade mínima de 60 anos tanto para os homens quanto para as
mulheres, com contribuição mínima de 20 anos. A mesma idade mínima
será aplicada para professores, mas com tempo mínimo de
contribuição de 30 anos.