PEC 300 propõe ampliação da jornada de trabalho para 10 horas/dia

O ano começou, como previsto, complicado. Diante desmonte que já era esperado, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG) deu parecer favorável à admissibilidade, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016. De autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7ª da Carta Magna, retirando mais direitos dos trabalhadores, além daqueles já modificados/extintos pela “reforma” trabalhista.
 
As alterações rasteiras contra os direitos trabalhistas, entre elas a ampliação da jornada diária de trabalho para 10 horas, respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo “facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho”. 
A presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzineide Rodrigues, aponta uma das complicações da mudança.
“A PEC 300 vai dificultar ainda mais o acesso dos empregados à Justiça do Trabalho. Sobre as mudanças, uma das que mais atrapalham a vida dos trabalhadores é o prazo prescricional, que hoje é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, e que passaria para apenas três meses. Isso é um absurdo”, relata Suzineide. 
A proposta de mudança também prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecendo sobre as disposições previstas em lei. Ou seja, consolida-se constitucionalmente o que já foi disposto na “reforma” trabalhista aprovada em novembro de 2017, com o negociado se sobrepondo ao legislado. 
“Nessa situação, o trabalhador também seria obrigado a passar por uma comissão de conciliação prévia. Tudo para dificultar o processo, já que essas comissões não vão realizar justamente as análises processuais”, comenta Suzineide.

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