A Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público do Trabalho (CCR-MPT), instância interna que
determina a posição final do órgão sobre diversos temas, decidiu,
no dia 28 de novembro, que os sindicatos podem cobrar a contribuição
sindical de associados ou não desde que aprovada pelos trabalhadores
em assembleia.
“A contribuição sindical será
fixada pela Assembleia Geral da categoria, registrada em ata, e
descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao
sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas
fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e
assegurada ampla participação, sempre garantido o direito de
oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir
da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de
Trabalho”, diz a orientação da CCR-MPT, que é responsável por
revisar a atuação dos procuradores do trabalho de todo o País.
Essa decisão, explica o secretário de Assuntos Jurídicos do
Sindicato dos Bancários de Pernambuco, João Rufino, respalda a
decisão soberana dos bancários de Pernambucano.
“Com autonomia e liberdade, os
bancários autorizaram em assembleia, no dia 29 de agosto, o desconto
de um valor para custear a luta da categoria. Assim, asseguraram que
os direitos conquistados na CCT tenham validade para toda a
categoria”, afirma. Para o coordenador da Coordenação Nacional de
Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), João Hilário Valentim,
a decisão do MPT é importante, sobretudo após os efeitos nefastos
da reforma trabalhista que, entre outros ataques aos direitos dos
trabalhadores, prejudicou a sustentabilidade das entidades sindicais.
“Essa posição do MPT valoriza a
decisão dos trabalhadores em assembleia e reafirma a importância do
sindicato na defesa dos direitos da categoria, além de reforçar os
entendimentos da OIT e da Conalis sobre o assunto”.
O procurador se refere aos enunciados
do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que entende que “a cobrança do não associado
abrangido pela negociação coletiva não viola a liberdade
sindical”. Assim como devem ter autonomia para deliberar sobre
acordos fechados entre o Sindicato e os banqueiros, os trabalhadores
podem também opinar sobre o custeio sindical. Nesse sentido, a
convenção coletiva vale para toda a categoria, independentemente de
filiação, bem como o desconto negocial.