Os bancários do
Santander que buscam qualificação acadêmica têm até esta
quarta-feira, dia 6, para se inscrever no programa de bolsas de
graduação e pós-graduação. A conquista, prevista no Acordo
Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, dá direito a duas mil
bolsas para a primeira graduação e outras 500 bolsas para a
pós-graduação. O programa cobre até 50% do valor da mensalidade,
limitado a R$ 528,55 por mês.
As inscrições podem ser
feitas pela Intranet do Santander, seguindo o caminho ‘As Pessoas >
Portal RH > Benefícios > Reembolso > Solicitar Reembolso >
Bolsa Graduação ou Bolsa Pós-Graduação > Solicitar
Bolsa’.
Para a diretora da Federação dos Trabalhadores do
Ramo Financeiro do Nordeste (Fetrafi-NE), Tereza Souza, as bolsas de
estudos são uma importante conquista dos bancários, garantida nas
negociações entre os sindicatos e o Santander.
“Depois de
muita pressão, conseguimos ao longo das negociações de 2015
garantir a ampliação das bolsas de estudo, visando a formação e a
qualificação profissional dos trabalhadores”, comenta
Tereza.
Segundo o acordo, podem concorrer funcionários que
pretendem fazer sua primeira graduação, com no mínimo quatro meses
no banco, e em cursos reconhecidos pelo MEC, voltados para a atuação
no banco, com menos de dois anos de duração nas áreas de humanas
ou exatas.
Já as bolsas de pós-graduação têm como
exigência o período mínimo de um ano de contratação pelo banco e
graduação concluída há pelo menos dois anos. Ela é válida para
a primeira graduação pós ‘lato sensu’, em curso relacionado ao
sistema financeiro e reconhecido pelo MEC ou com pelo menos uma turma
formada e no mínimo 360 horas-aula.
O candidato não pode ter
recebido outro patrocínio educacional de graduação ou
pós-graduação do banco nos últimos dois anos. O direito garante
pagamento de 12 parcelas, podendo, a critério do aluno, optar por 11
mensalidades mais a matrícula ou as 12 mensalidades.
Para o
caso de o número de pedidos ser maior do que o de bolsas
disponíveis, o acordo aditivo estabelece os critérios de desempate:
empregado já contemplado com a bolsa no ano anterior, menor salário,
tempo de banco e números de filhos.