Foi homologado na
última segunda feira (15) o acordo de conciliação na ação
judicial movida pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e
pelo Ministério Público do Trabalho do Rio (MPT-RJ) contra o HSBC
para a bancarização dos empregados da Losango Promoções de
Vendas, integrante do grupo financeiro do banco inglês.
O
acordo vale para todo o país e estabelece a aplicação de todos os
direitos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários. Em
três cidades do Brasil onde existe central de atendimento que
funciona aos sábados, será assegurado escala de trabalho e
pagamento de horas extras.
Para o diretor do Sindicato Alan
Patrício, que é funcionário do HSBC, o acordo judicial vai
beneficiar diretamente cerca de 1.100 empregados da Losango. “Esses
trabalhadores, agora, terão todos os diretos que os bancários têm.
O Sindicato de Pernambuco, assim como a Contraf, acompanhou todo o
processo, já que os efeitos valem para todo o país e não só para
o Rio. Nos próximos dias, o Sindicato deve convocar uma assembleia
com os trabalhadores da Losango em Pernambuco para homologar o
acordo”, explica Alan, que também é secretário de Assuntos
Jurídicos da Contraf-CUT.
O reenquadramento como
bancário está previsto para ocorrer a partir de 1º de janeiro de
2015, podendo ser prorrogável até 1º de março, já que depende da
conclusão de procedimento em curso no Banco Central para que a
Losango seja transformada em banco de varejo.
A grande maioria
dos empregados mudará a jornada de trabalho de 8h para 6h, deixará
de receber o salário mínimo e passará a ganhar o piso da
categoria, dentre outras conquistas. “Mais do que um presente de
Natal, é o resultado de uma luta contra a terceirização irregular
e em defesa dos direitos dos trabalhadores”, destaca Miguel
Pereira, diretor da Contraf.
O Sindicato do Rio, que é um dos
autores da ação judicial, realizou nesta quinta a assembleia dos
empregados da Losango, que ratificaram a proposta de acordo.
Indenização adicional – A proposta também
prevê uma indenização adicional, de até 1,5 salário por ano de
trabalho para os menores salários, para aqueles que quiserem
aceitar, como forma de quitação do tempo de serviço passado, que
pode variar de R$ 30 mil a R$ 50 mil.
Haverá uma tabela em
número de salários, levando em consideração os menores e os
maiores salários. Por exemplo: quem ganha até R$ 2 mil terá
direito a 1,5 salário por ano trabalhado.
A adesão
será livre quanto à proposta de indenização. Quem não quiser e
preferir buscar todo o passado na justiça poderá fazê-lo. O tempo
médio de casa é de oito anos.
Terceirização
irregular –
A Losango terá que pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo,
devido à terceirização irregular de funcionários que trabalhavam
na captação de clientes para concessão de empréstimos.
Segundo
a procuradora do trabalho Guadalupe Louro Turos Couto, autora da ação
judicial, o acordo foi de extrema importância, já que garantirá
aos trabalhadores os direitos da categoria de bancários, como piso
salarial superior, carga horária especial, gratificação de função,
entre outros. Pela conciliação, os funcionários também terão
direito à manutenção do plano de saúde, sem a necessidade de
cumprir período de carência.
O descumprimento do acordo
acarretará no pagamento, por parte da empresa, de multa diária de
R$ 50 mil por dia de atraso. O valor será destinado ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
O HSBC se comprometeu, ainda, a
não mais terceirizar as atividades exercidas que caracterizem
relação de emprego, além de não fazer uso de contratação de mão
de obra temporária por tempo superior ao definido em legislação.
De acordo com a Lei 6.019/1974, esse tipo de contratação não pode
ultrapassar três meses, salvo autorização do órgão local dos
Ministérios do Trabalho e Previdência Social.
Caso essas
obrigações não sejam cumpridas, a instituição estará sujeita a
pagar multa diária de R$ 10 mil, por trabalhador irregular, valor
este que também será destinado ao FAT.