A
reunião com representantes do Banco do Brasil sobre o período de
gozo das folgas eleitorais não avançou. É a segunda audiência,
realizada na Superintendência Regional do Trabalho, para tratar do
assunto. Na última quarta, os procuradores do BB ficaram de
consultar Brasília quanto ao entendimento sobre a questão. Nesta
sexta, 28, voltaram com a resposta: “o período de concessão da
folga é prerrogativa do empregador”. Diante do impasse, a
secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato vai buscar a via
judicial.
Segundo
a diretora do Sindicato Azenate Albuquerque, funcionária do BB, ao
expedir comunicado interno impondo prazo até 31 de dezembro deste
ano para fruição das folgas, o banco vai de encontro a sua própria
instrução normativa, a 375-1.
Diz
o item 2.6.13 – “As folgas são utilizadas em descanso, em comum
acordo com
a administração da dependência, observada a conveniência dos
serviços, em até 90 dias, obrigatoriamente”. Como o comunicado
foi enviado pelo banco no dia 31 de outubro, os trabalhadores
deveriam ter, pelo menos, mais trinta dias para gozarem as folgas.
A
legislação eleitoral estabelece que o período de fruição das
folgas deve ser estabelecido de comum acordo entre empregado e
empregador. “Até alguns gestores estão se sentindo prejudicados
com a decisão. Há bancários, que foram chefes de prédio por
exemplo, que tem 22 dias para folgar. A obrigatoriedade de fazê-lo
até 31 de dezembro pode prejudicar, inclusive, a agência”, diz
Azenate.