Três bancárias adoecidas pelo trabalho garantem direitos na Justiça

Três bancárias de
Pernambuco conseguiram decisões favoráveis na Justiça, que abrem
precedentes para a garantia e a ampliação dos direitos dos
trabalhadores. Todos os casos tiveram o acompanhamento do
Sindicato.

Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos do
Sindicato, Justiniano Júnior, os casos das três bancárias têm uma
questão em comum: a saúde delas foi prejudicada pela falta de
condições de trabalho dos bancos.

“O descaso dos bancos é
tão grande que, além de prejudicar a saúde das bancárias, não
tiveram nem a decência de emitir a Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT) para elas. Foi o Sindicato quem emitiu CATs para as
três trabalhadoras que, agora, tiveram seus direitos garantidos na
Justiça”, explica Justiniano.

O dirigente destaca que os
bancários que tiverem problemas com os bancos devem procurar
imediatamente o Sindicato pelo telefone (81) 3316-4233.

Benefícios
do INSS –
A Justiça Federal proibiu o Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) de cobrar os benefícios previdenciários ou
assistenciais recebidos pelos trabalhadores, caso as liminares que
garantiram esse direito sejam caçadas. A decisão é resultado de
uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal
contra o INSS, após uma denúncia da Associação Pernambucana de
Portadores de Doenças Relacionadas ao Trabalho (APPDORT), entidade
parceira do Sindicato.

O INSS cobrou de uma empregada da
Caixa os valores referentes aos benefícios previdenciários
recebidos por ela durante todo o período em que esteve licenciada
por possuir LER/Dort, inclusive o período assegurado por uma
liminar. Foi esse caso que embasou a denúncia da Associação.

A
advogada Adriana Campos Machado, do escritório Campos Machado
Advogados Associados, que é responsável pela ações das três
bancárias, ressaltou a importância da decisão da Justiça para
todos os trabalhadores do estado de Pernambuco. “Essa decisão
beneficiou não só os bancários, mas todos os trabalhadores
segurados do INSS, com benefício previdenciário ou assistencial, em
Pernambuco”, afirma Adriana.

Segundo ela, os trabalhadores
que tiverem suas liminares caçadas não terão mais que restituir os
valores que foram recebidos de boa fé e em caráter alimentar – ou
seja, essenciais à sua subsistência e de sua família. Além de
Pernambuco, apenas o estado de São Paulo possui sentença judicial
que proíbe essa prática do INSS.

Gratificação
incorporada –
Outra conquista foi que, em segunda instância de
decisão, a Justiça do Trabalho determinou que a Caixa incorpore ao
salário de uma bancária a gratificação relativa à função de
tesoureira executiva. Ela está afastada do trabalho por doença
ocupacional (LER/Dort) desde 2011, e ingressou com uma ação para
garantir a gratificação da função quando retornar ao
trabalho.

Um instrumento normativo da Caixa estabelece que,
depois de dois anos de benefício previdenciário (B91), o bancário
perde o direito de exercer funções no banco. E a Caixa paga a
gratificação pela função, outrora exercida, apenas no primeiro
ano de trabalho após o retorno do empregado. “Foi uma grande
conquista saber que, quando voltar ao trabalho, não terei a redução
de 50% do meu salário, pois é isso que a gratificação
representa”, afirma a bancária.

A advogada Adriana Campos
Machado explica que essa ação abriu precedentes para que outros
bancários que foram afastados por acidente de trabalho ou doença
ocupacional e perderam suas gratificações, ao retornarem às suas
atividades, requeiram à Justiça do Trabalho que elas sejam
incorporadas a todas as verbas salariais. “A gratificação tem
incidência direta na aposentadoria”, afirma a advogada. “E os
trabalhadores têm direito a receber o valor retroativo dos últimos
cinco anos”, completa.

Indenização – Por fim, a
Justiça do Trabalho determinou que o banco Santander pague uma
indenização estimada em R$900 mil e uma pensão mensal vitalícia,
no valor do salário dos bancários em atividade, a uma funcionária
aposentada. O pagamento da pensão mensal, também, retroagirá até
a data da perícia médica que identificou a doença ocupacional.

A
bancária teve sua saúde prejudicada por uma série de práticas
irregulares do banco. Durante o trabalho, ela presenciou vários
assaltos, em uma agência que não possuía porta giratória; foi
acometida por doença ocupacional (LER/Dort); e não teve sua
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo banco.

Além
disso, a Justiça do Trabalho garantiu à bancária o plano de saúde,
pago integralmente pelo banco, até o final da convalescença.
“Fiquei muito feliz com essas vitórias. Não podemos ter medo de
enfrentar os bancos, temos de acreditar na Justiça”, afirmou a
bancária aposentada do Santander.

“A omissão dos bancos em
relação à saúde dos trabalhadores é tão evidente, que a Justiça
do Trabalho tem modificado seu entendimento e concedido, aos
trabalhadores, pensões mensais e planos de saúde vitalícios pagos
pelos bancos”, completou a advogada.

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