A
partir de outubro, entra em vigor o novo Plano de Previdência do
Bradesco, implantado unilateralmente pelo banco. Muitos bancários
têm
procurado o Sindicato com dúvidas quanto à migração e adesão ao
novo plano.
“Apesar de nos opormos ao modelo implantado e à
falta de diálogo, achamos importante que o trabalhador tenha um
plano de previdência complementar. Mas é preciso ficar atento na
hora de fazer a adesão”, ressalta a secretária de Finanças do
Sindicato, Suzineide Rodrigues.
Para a adesão, o bancário
precisa assinar um termo de opção. Significa escolher entre
permanecer no plano antigo, mas bancando toda a contribuição – um
total de 11% (opção 2) –ou
aderir ao novo plano. Neste caso, existe a possibilidade de manter o
saldo do plano antigo, que continua rendendo de acordo com os 5%
previstos no contrato anterior. A ele vão se somar os rendimentos do
novo plano. Existe também a possibilidade de fazer o resgate dos
valores do plano antigo e começar o novo plano do zero.
O
Sindicato orienta a opção 1, de adesão ao novo plano. “De forma
geral, recomendamos que os trabalhadores não façam o resgate. Além
de perder o rendimento de 5%, ele acaba perdendo o tempo de
contribuição e tendo que recomeçar do zero”, afirma Suzineide.
Existem, no entanto, casos específicos.“Se a pessoa está perto de se aposentar,
pode valer a pena fazer o resgate e investi-lo em outras aplicações
mais rentáveis”, explica Suzi.
Além do termo de opção, o
trabalhador deve preencher um formulário em que escolhe o tipo de
plano e de regime tributário. O chamado PGBL
permite
abater da base de cálculo do Imposto de Renda os aportes realizados
anualmente. Na hora do resgate, o Imposto incide
sobre o valor total da renda recebida.
Já no VGBL, as
contribuições não são abatidas mas, no resgate, o Imposto incide
apenas sobre os rendimentos do plano e não sobre o total acumulado.
Quanto ao regime tributário, é possível optar pela tabela
progressiva ou regressiva. As vantagens de uma ou outra vai depender
de vários fatores, entre os quais o tempo de permanência no Plano
(confira).
Novo
plano – Implantado
unilateralmente pelo banco, o novo plano prevê a contribuição de
5% por parte da empresa e 4% por parte do trabalhador, ao invés do
modelo anterior, de contribuição de 4% para os dois.
Em
contrapartida, o Plano antigo tinha uma taxa
de juros cravada em 5% e o atual abre a possibilidade de redução
desta taxa, o que pode diminuir o benefício a ser recebido pelo
trabalhador na hora da aposentadoria.
“Nossa
reivindicação é de um Plano de Previdência que tenha a
participação dos representantes dos trabalhadores, para participar
das decisões que afetam os benefícios e rendimentos dos
contribuintes”, afirma Suzi.
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