O Sindicato
concretizou, esta semana, a reintegração de dois funcionários do
Banco Itaú, com sentença final (transitada em julgado). Ambos
ocupavam cargos de chefia, e foram demitidos no início de 2011. Eram
portadores de doença ocupacional (LER/Dort), mas não tinham CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida nem haviam se
licenciado, minimamente, para tratamento. Foram orientados pelas
secretarias de Saúde e de Assuntos Jurídicos do Sindicato a
buscarem seus direitos. Têm, agora, o emprego de volta.
Valdely
Rocha, demitido em fevereiro de 2011, foi reintegrado na
segunda-feira, dia 2, à Agência Maurício de Nassau, no Bairro do
Recife, onde ocupava a Gerência Operacional. Egresso do Banco
Nacional, tinha “27 anos, 11 meses e oito dias” de banco.
Alegaram “baixa produtividade”, mas outros três ou quatro
gerentes como ele foram colocados na rua na mesma semana. “Queriam
um vendedor (de produtos bancários)”, admite.
Mércia Maria
Alves da Rocha, dispensada em março do mesmo ano, foi reintegrada na
Agência Dom Vital, no Bairro de São José, na quarta-feira, dia 4.
Foi tesoureira já no antigo Banorte, função que manteve no
Bandeirantes, na CGD e depois no Unibanco; no Itaú, a nomenclatura é
Chefe de Serviço, pois o banco não tem em seus quadros funcionários
com carga horária de oito horas (lembre-se que a jornada legal de
trabalho bancário é de 6 horas/dia). Tinha mais de 20 anos de banco
quando foi demitida sem “nenhuma alegação”.
Dedicação
e medo – A grande diferença, num e noutro caso, é que,
para Mércia, a demissão não foi surpresa: “A gente mais ou menos
estava esperando, pois ainda era tempo da chamada reestruturação,
quando o Unibanco se juntou com o Itaú”, afirma. Já Valdely foi
pego no contrapé, e ainda hoje, não engoliu.
Segundo ele,
sua unidade “funcionava muito bem, até que a agência em frente, a
Marquês de Olinda, foi fechada e todo o serviço – inclusive o
atendimento aos beneficiários do INSS – transferido para a minha
agência, sem nenhum suporte; a única funcionária que veio de lá
estava grávida, saiu de licença maternidade logo depois e não
fizeram substituição. O ritmo de trabalho era desumano: ou vendia
ou atendia”, rememora.
Sob total ausência de condições de
trabalho, a consequência para a saúde do bancário é imaginável:
tendinopatia nos membros superiores (ombro, cotovelos e punhos). Há
tempos, Valdely sentia dores e formigamento nos braços, sintoma
característico das lesões – além das dores. Todavia, “era
extremamente ocupado, e a dedicação era tamanha, que não procurava
atendimento médico”.
A história se repete com Mércia.
Sentia dores nos ombros, cotovelos e punhos, eventualmente procurava
ajuda médica, tomava a medicação, mas “não tirava licença para
não criar clima”.
O Sindicato emitiu a CAT e a orientou a
procurar o INSS, onde passou pela perícia, recebeu o Código 91, que
caracteriza acidente de trabalho, e entrou em benefício há dois
anos. Ainda restam seis meses até nova perícia ou retorno
definitivo ao trabalho. A estabilidade de um ano, garantida em casos
de afastamento por acidente de trabalho, começa a contar a partir do
retorno.
Expectativas do retorno – “Fico
feliz, porque estou voltando para o emprego, volto a ter plano de
saúde e tudo o mais… Mas, ao mesmo tempo, fico receosa do que me
espera, todo mundo fica”, observa Mércia.
Na verdade, a
recepção na sua agência de origem não foi das melhores: “O
gerente questionou a documentação que me foi passada pelo INSS,
disse que não valia. Deixei lá assim mesmo e, depois o Wellington
Trindade (secretário de Saúde do Sindicato) enviou tudo, novamente,
direto para o RH do banco”, explica.
Já para Valdely, a
expectativa é total quanto à atitude da empresa, quando, nas
palavras dele, “forem restabelecidos os laços, pois minha situação
é um pouco nebulosa, só fiquei afastado pelo INSS um mês, a
estabilidade acidentária é de um ano e fui demitido há dois anos e
nove meses. Então não sei como fica… Ainda preciso conversar com
a advogada…”
A advogada, comum aos dois bancários, é
Márcia Cavalcanti, do escritório GFG Advogados Associados, do rol
da Assessoria Jurídica do Sindicato. De acordo com ela, há dois
caminhos possíveis: 1) caso o banco o demita na sequência do
retorno, Valdely recuperará o tempo que ficou demitido nas verbas
indenizatórias; 2) no exame de retorno, o bancário pode ser
considerado inapto por ser portador de doença do trabalho e voltar
ao abrigo do INSS, e assim recuperar sua estabilidade acidentária
por mais um ano, mantidos os direitos garantidos pela
reintegração.
De qualquer forma, o bancário faz questão de
deixar registrado o apoio do Sindicato em todos os momentos desde a
sua demissão. “Sei que é o papel da entidade, mas a forma que a
gente foi acolhido é que faz a diferença”, reitera.
Valdely
acrescenta um alerta aos colegas bancários: “Sindicalize-se. Nosso
Sindicato é muito presente, e pode se tornar ainda mais forte com a
participação de todos os bancários”.