Os funcionários do
Banco do Brasil elegem pelo voto direto, de 3 a 7 de junho, seu
representante para o Conselho de Administração da empresa, o Caref.
O Sindicato de Pernambuco apoia o candidato Rafael Matos, ex-diretor
do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
“Entendemos que o
Rafael é o candidato mais preparado para o cargo, que é de extrema
importância para o banco e para os bancários”, explica a diretora
do Sindicato, Sandra Trajano. “Neste momento em que a direção do
BB tem adotado medidas que prejudicam os bancários e foge das
negociações com os sindicatos, ter um representante como Rafael no
Conselho de Administração do banco pode fazer toda a diferença na
relação do BB com os funcionários”, completa Sandra.
A
dirigente lembra que o Conselho de Administração do Banco do Brasil
é composto de sete membros, sendo três indicados pelo governo
federal, dois indicados pelos acionistas minoritários (que hoje são
indicados pela Previ) e um eleito pelos funcionários, além do
próprio presidente da empresa.
“Conquistamos esta vaga no
Conselho graças à luta e pressão dos sindicatos filiados à CUT,
inclusive nós, aqui de Pernambuco. Com isso, teremos um
representante dos trabalhadores no Caref, que é a instância máxima
do Banco do Brasil. É lá que são tomadas as decisões
estratégicas, não apenas no que diz respeito à empresa, mas também
aos funcionários”, explica Sandra.
A Lei 12.353/2010
determina que toda empresa pública ou de economia mista com mais de
200 empregados, controlada pela União, deve ter um representante dos
funcionários no seu Conselho de Administração, escolhido pelo voto
direto. A reivindicação das centrais sindicais foi apresentada ao
então governo Lula, que a encaminhou ao Congresso Nacional, sendo
aprovada e sancionada pelo ex-presidente em dezembro de 2010.
As
eleições – Se nenhum candidato conseguir a maioria absoluta dos
votos, os dois primeiros colocados disputarão o segundo turno, de 24
a 28 de junho. Têm direito a voto todos os 120 mil funcionários em
atividade no BB.
Para eleger Rafael Matos, o bancário deve
votar F8369846.
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legislação, o cronograma e o regulamento das eleições