Delegado Sindical

DELEGADO (A) SINDICAL: SEJA O ELO ENTRE A BASE E O SINDICATO

Atribuições

1. Representar o sindicato junto aos trabalhadores bancários, assim como representar os trabalhadores bancários de sua unidade junto ao sindicato;
2. Participar, apoiar e integrar as iniciativas e lutas dos trabalhadores bancários;
3. Participar dos eventos e instâncias sindicais; encaminhar as decisões dos fóruns e encontros sindicais;
4. Manter contato permanente com a categoria; discutir e organizar as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para a melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao sindicato e aos gestores das respectivas unidades;
5. Ser o responsável pela distribuição de publicações do Sindicato e dos trabalhadores em geral;

Garantias

1. É assegurado a estabilidade no emprego durante o exercício do mandato;
2. É irremovível da unidade de trabalho durante o mandato, a menos que seja através de um processo negociado;
3. Poderá deixar de comparecer ao trabalho para participar de seminários, congressos, encontros ou outra atividade sindical, através de autorização do gestor e não implicando em custo para a empresa;
4. Poderá promover reuniões com os bancários, segundo acordo prévio com o gestor;
5. Poderá distribuir publicações do Sindicato e dos trabalhadores em geral;