As agências do Banco do Brasil em Casa Amarela, Sete de Setembro, Cidade Universitária, Payssandu, Guararapes, agência Centro, Barão de Souza Leão – Boa Viagem e Marim dos Caetés – Olinda terão a abertura retardada em uma hora nesta quarta-feita, dia 20. Enquanto as agências estiverem fechadas, o Sindicato realiza um debate com os trabalhadores no interior das unidades e conversa com os clientes na área externa. A atividade é parte dos protestos nacionais que marcam o Dia de Luta contra o novo Plano de Funções do banco. “Escolhemos agências de várias áreas da Região Metropolitana e esperamos contar com a adesão maciça dos bancários, neste primeiro grande protesto contra o plano de funções”, afirma a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello.
A Contraf/CUT – Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro também está entrando com ação no Ministério Público do Trabalho questionando a redução de direitos dos trabalhadores com o novo plano. Implantado unilateralmente pela empresa, o plano é mais uma manobra para driblar a Justiça e estender a jornada dos trabalhadores.
Para isso, o banco criou uma nova nomenclatura para alguns cargos comissionados. Passou a chamar de Cargo de Confiança funções como as de gerência e até de alguns analistas. “No entanto, todo mundo sabe que estes bancários não tem a liberdade de gerir que é devida a quem tem função de confiança. Um gerente não pode, por exemplo, contratar bancários. Não se trata de função de confiança. Mas a Justiça vinha reconhecendo que as comissões remuneram responsabilidade a mais, e não jornada maior. Então o banco recorreu a esta estratégia”, conta a secretária da Mulher do Sindicato, Sandra Trajano, bancária do BB.
Para os outros comissionados, o chamado público-alvo da Função Gratificada (FG), o BB deu a “opção” de migrar para as novas funções de 6 horas com remuneração 16,25% menores, ou permanecer na função de 8 horas em extinção. Para quem migrar, o BB oferece um “incentivo ilusório”. Ou seja, para “compensar” a perda salarial da FG, o banco autorizou horas extras pelo período de um ano
“A remuneração dos
adicionais de função (6h e 8h) não pode ser reduzida (é
ABF+ATFC+25%), esta é a remuneração que unifica os trabalhadores
das mesmas funções e que se refere à vida funcional juntamente com
as verbas pessoais”, afirma William Mendes, coordenador da Comissão
Nacional Empresa dos Funcionários.
adicionais de função (6h e 8h) não pode ser reduzida (é
ABF+ATFC+25%), esta é a remuneração que unifica os trabalhadores
das mesmas funções e que se refere à vida funcional juntamente com
as verbas pessoais”, afirma William Mendes, coordenador da Comissão
Nacional Empresa dos Funcionários.