O
juiz federal Horacio Alfonso declarou, no fim da tarde de sexta-feira
(14/12), a constitucionalidade dos artigos 45 e 161 da Lei de Meios
(Lei de Serviços de Comunicação Áudio-Visual), questionados pelo
maior conglomerado de mídia do país, o Grupo Clarín. No site de
seu jornal homônimo, o grupo afirmou que irá recorrer da
decisão.
A resolução determina o fim da liminar que
protegia o grupo dos artigos relacionados à desconcentração, após
ditar que “rejeitou a ação declarativa de inconstitucionalidade
promovida pelo Grupo Clarín S.A”. “Ordenando como consequência
do aqui decidido e, em virtude das novas circunstâncias
configuradas, a imediata suspensão de toda medida cautelar ditada no
presente processo”, diz a sentença assinada por Alfonso.
Lei
dos meios – Aprovada pelo Legislativo do país em 2009, a Lei de
Meios prevê uma série de mudanças no uso do espaço radioelétrico
do país. Uma das principais resoluções, que não pôde ser
aplicada devido aos recursos judiciais promovidos pelo Grupo Clarín,
limita o número de licenças de rádio e televisão aberta ou a cabo
de cada conglomerado de comunicação.
De acordo com o artigo
45 da lei, relacionado à multiplicidade de licenças, cada grupo
somente pode ser concessionário, em nível nacional, de dez licenças
de rádio e televisão aberta, e 24 de televisão a cabo. Além
disso, nenhum canal de TV pode chegar a mais de 35% de alcance de
mercado no país. O Clarín possui cerca de 240 licenças de TV a
cabo, além de dez emissoras de rádio e quatro de televisão.
protegia o grupo dos artigos relacionados à desconcentração, após
ditar que “rejeitou a ação declarativa de inconstitucionalidade
promovida pelo Grupo Clarín S.A”. “Ordenando como consequência
do aqui decidido e, em virtude das novas circunstâncias
configuradas, a imediata suspensão de toda medida cautelar ditada no
presente processo”, diz a sentença assinada por Alfonso.
dos meios – Aprovada pelo Legislativo do país em 2009, a Lei de
Meios prevê uma série de mudanças no uso do espaço radioelétrico
do país. Uma das principais resoluções, que não pôde ser
aplicada devido aos recursos judiciais promovidos pelo Grupo Clarín,
limita o número de licenças de rádio e televisão aberta ou a cabo
de cada conglomerado de comunicação.
45 da lei, relacionado à multiplicidade de licenças, cada grupo
somente pode ser concessionário, em nível nacional, de dez licenças
de rádio e televisão aberta, e 24 de televisão a cabo. Além
disso, nenhum canal de TV pode chegar a mais de 35% de alcance de
mercado no país. O Clarín possui cerca de 240 licenças de TV a
cabo, além de dez emissoras de rádio e quatro de televisão.