Justiça condena Itaú a indenizar bancária com deficiência por danos morais

O Itaú foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma bancária
com deficiência visual em decorrência de discriminação no ambiente de
trabalho. O Tribunal Regional de Trabalho de São Paulo (TRT) entendeu
que, além de cumprir a cota de deficientes, o banco é obrigado a
fornecer condições de trabalho condizentes às necessidades especiais
dessas pessoas, o que não aconteceu no caso da ex-funcionária.

Após ser dispensada do banco, a trabalhadora procurou o Sindicato dos
Bancários de São Paulo para relatar sua situação. A entidade, por meio
do departamento jurídico, ingressou na Justiça contra o banco de forma
que a trabalhadora pudesse ser, minimamente, reparada pelos danos morais
que sofreu. O resultado da sentença é a condenação do Itaú, que terá de
pagar R$ 15 mil à ex-funcionária.

De acordo com o relato da trabalhadora, apesar de entrar no banco como
“auxiliar bancária” na cota de deficientes em 2009, com o passar do
tempo foi realocada para a monitoria de qualidade, função que exigia
emissão de relatórios. Porém, por conta do seu problema visual, não
conseguia inserir os dados para gerar o relatório, pois o banco não
tinha o programa de voz necessário.

Após informar à gestora a dificuldade encontrada, foi instalado o
programa JAWS, que é um leitor de tela usado por deficientes visuais.
Entretanto, a ex-funcionária alega que o programa foi instalado, mas sem
o suporte necessário. Por isso, apesar de continuar fazendo a escuta e
monitoria, ela não conseguia elaborar os relatórios, exceto quando
conseguia a ajuda de outro colega, mas tal ajuda foi proibida pela
gestora.

Passado seis meses, a trabalhadora relata ter sido encostada e, nas
reuniões de distribuição de tarefas, sempre pulavam sua vez e não lhe
davam nada para fazer.

“Indiscutível o dano moral sofrido”, consta no relatório da sentença.
Segundo a decisão da relatora Iara Ramires de Castro, o mercado de
trabalho para as pessoas com deficiência dever ofertar tanto vagas de
empregos, como determina a lei, assim como condições para que o trabalho
possa ser exercido com dignidade, segurança e eficiência. “Isto não se
viu neste processo”, concluiu.


Multa – Não atender ao percentual mínimo previsto para preenchimento de cargos
de pessoas com deficiência ou reabilitados pela previdência social pode
gerar multa às empresas. Foi o que aconteceu com a empresa Allianz
Seguros.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou válido o
auto de infração lavrado por um auditor fiscal do trabalho contra a
empresa, o que anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado
entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O artigo 93 da Lei 8.213/91 determina que empresas com mais de 100
empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários
reabilitados ou pessoas com deficiência. Como a empresa não atendeu a
essa determinação, foi autuada e multada pela Delegacia Regional do
Trabalho (DRT).

O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que o TAC
é um mecanismo utilizado para solucionar conflitos, evitando, assim, o
ajuizamento de ação civil pública. Porém, mesmo com a existência do
termo, o fiscal do trabalho é obrigado a autuar a empresa quando
constatar descumprimento de alguma norma que proteja o trabalhador, sob
pena de responsabilidade pessoal.

“A atividade de fiscalização do auditor fiscal do trabalho não pode ser
obstaculizada por eventuais acordos celebrados entre a empresa
fiscalizada e outras entidades de proteção aos trabalhadores”, concluiu o
ministro.

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