Boas notícias para
quem espera o desfecho da ação judicial do anuênio no Banco do
Brasil. A Justiça reconheceu o direito a inclusão de novas pessoas
na lista inicial do perito. A lista previa um total de 1439
bancários. O Sindicato solicitou a inclusão de 294 trabalhadores e
teve o pedido acatado. Agora, o perito tem um prazo de 30 dias para
compor nova listagem e definir os cálculos.
A segunda boa
nova é que o juiz deu um prazo de dez dias para que todos aqueles
que ainda não estivessem recebendo anuênio passassem a recebê-lo,
sob pena de multa de 10 mil reais por dia de atraso.
“Se
o bancário procurou o Sindicato, se não estava recebendo o anuênio
mas tem direito a ele, o banco vai ter de incluir o pagamento nas
suas folhas salariais. Isso foi uma grande vitória. Ainda mais
porque toda a listagem que nós apresentamos ao juiz foi julgada
procedente, desde que o trabalhador apresente os requisitos para o
recebimento do benefício”, afirma o secretário de Assuntos
Jurídicos do Sindicato, Justiniano Júnior.
Os requisitos
incluem todos os que ingressaram no banco até 31 de agosto de 1996 e
que não tenham se desligado até setembro de 2000. Se a pessoa
recebe o anuênio desde dezembro de 2009, também tem direito a fazer
parte da ação. Não compõem a lista os que pediram para ser
excluídos do processo e os que não eram da base de Pernambuco
quando o Sindicato ingressou com a ação, em junho de 2000.