Começa a valer nesta quinta-feira (1º) o novo modelo do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), sem o qual trabalhadores não
poderão sacar na Caixa Econômica Federal o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa. A regra também é
válida para o fim de contratos de trabalhadores domésticos que tenham
FGTS, ainda que não seja um direito.
No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas
rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento,
também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de
periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado,
décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família,
comissões e multas.
Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões,
contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos
valores pagos e devidos ao trabalhador. Os empegadores tiveram cerca de
quatro meses para se adequar ao novo modelo, que foi aprovado mediante
portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 14 de julho.