Novo termo de rescisão de contrato de trabalho entra em vigor nesta quinta


A utilização obrigatória do novo Termo de Rescisão de Contrato de
Trabalho (TRCT) começa nesta quinta-feira, dia 1º de novembro. O prazo
limite para o uso do documento antigo, sem prejuízo para o trabalhador,
se encerra nesta quarta-feira, dia 31, conforme determinação da Portaria
nº 1.057, de julho de 2012. A partir desta data, a Caixa Econômica
Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do
seguro-desemprego e do FGTS.


Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a alteração no
documento tem como objetivo imprimir mais clareza e segurança para o
empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e
recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.


As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em
diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista,
dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.


No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem
discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No
novo formulário, as informações serão detalhadas.


“No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor
discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se
resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao
trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança
também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente
homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o
secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), Messias Melo.

HomologaçãoImpresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o
novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os
contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do
sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos
com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.


Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro
vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas
delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o
recebimento do seguro-desemprego.

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