Caixa altera sistemática de concessão de licenças não-remuneradas

Em circular emitida na
última sexta-feira (19) e destinada a todas as unidades espalhadas
pelo país, a Superintendência Nacional de Administração de
Pessoas da Caixa Econômica Federal anunciou alterações na
sistemática de concessão de Licença para Acompanhar Cônjuge (LAC)
e de Licença para tratar de Interesses Particulares (LIP),
regulamentadas pelos RH 032 e 033, que consistem em afastamentos
não-remunerados dos empregados. 

“Essa alteração
nos normativos contempla reivindicação dos empregados negociada
durante a Campanha Nacional dos Bancários 2012, quando a Caixa se
comprometeu a estudar formas de facilitar a concessação de tais
licenças. Até hoje a substituição não era autorizada para esses
casos, ficando o ônus para a unidade, o que dificultava o acesso a
esse direito, pois o gestor muitas vezes não autorizava a saída do
empregado para não desfalcar a equipe”, afirma Plínio Pavão,
empregado da Caixa e diretor executivo da Contraf-CUT.

A
circular informa que, durante os afastamentos por LAC e por LIP, o
empregado fica com o contrato de trabalho com a Caixa suspenso,
tendo, por conseguinte, o período da licença não computado como
efetivo exercício. 

Também é esclarecido que, durante
o gozo dessas licenças, caberá ao trabalhador arcar com o
recolhimento das contribuições para a Funcef (parte empregado e
parte empregador), e das contribuições para o Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS), caso queira manter sua condição de associado
da Fundação e de segurado junto ao INSS. 

A Caixa
comunica, por outro lado, que promoveu a alteração da sistemática
vigente com o intuito de conciliar os interesses dos empregados com
as necessidades da empresa, de modo a viabilizar a efetiva utilização
das referidas licenças pelos empregados. 

Isto
permitirá, segundo o banco, que a vaga do empregado em gozo de LAC
ou LIP seja liberada na Lotação Autorizada de Pessoal (LAP) da
unidade, possibilitando a substituição durante o afastamento, o que
não ocorria até então.

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