STJ começa a julgar recálculo de aposentadoria para quem continua na ativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai esperar a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de recálculo de
aposentadoria a partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) – a chamada “reaposentadoria”. É uma causa de R$
49,1 bilhões, só com as ações judiciais já em curso, de acordo com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2013, sancionada pela presidente Dilma
Rousseff.


Na sessão de ontem, a maioria dos ministros da 1ª Seção decidiu julgar a
questão, por meio de recurso repetitivo. Eles começaram a analisar o
pedido de um segurado de Santa Catarina. A decisão sobre esse caso
servirá de orientação para os demais tribunais do país.


A palavra final, porém, será do Supremo, que deu repercussão geral ao
tema. O julgamento já foi iniciado com o voto do relator, ministro Marco
Aurélio, a favor dos segurados. Mas a definição foi adiada por um
pedido de vista do ministro Dias Toffoli.


No STJ, o ministro Teori Zavascki – prestes a deixar a 1ª Seção para
assumir a vaga deixada por Cezar Peluso no Supremo – foi contra o
julgamento. Para ele, seria contraproducente analisar agora a questão.
“O Supremo pode decidir de forma diferente. Não é melhor esperar?
Eventualmente, teremos que julgar tudo de novo”, disse Teori.


Mas o relator do recurso repetitivo, Herman Benjamin, rebateu: “Mas não
ficará parado nos nossos gabinetes.” A maioria dos ministros acompanhou o
relator e decidiu julgar a questão.


Por enquanto, cinco dos dez ministros da seção seguiram o voto do
relator para aceitar a tese dos segurados. Para os ministros, o
aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode renunciar ao
benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor
maior de aposentadoria.


O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio do
segurado, o que lhe dá direito à renúncia da aposentadoria. Com isso, os
ministros negaram o recurso do INSS, que pedia ainda a devolução dos
valores pagos ao beneficiário durante a vigência do benefício
rescindido.


O ministro Teori, porém, pediu vista do processo. Para ele, “não há como
permitir o direito “sem que seja declarada a inconstitucionalidade do
parágrafo 2º do artigo 18 da lei que dispõe sobre os benefícios da
Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991). O dispositivo determina que o
aposentado pelo INSS que permanecer em atividade “não fará jus a
prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa
atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional,
quando empregado”.


No Supremo, ressaltou Teori, também há um recurso extraordinário que
discute a constitucionalidade do dispositivo. Apesar da tese de
recálculo das aposentadorias já ter maioria no STJ, não há previsão para
que o ministro Teori retome o julgamento. Além disso, ele deve deixar a
Corte em breve, o que atrasaria a definição sobre o tema.

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