Justiça condena Itaú a indenizar cliente por “saidinha de banco”

O Itaú Unibanco foi
condenado pela Justiça do Rio a ressarcir e indenizar uma usuária
em R$ 35 mil por ter sido alvo de um roubo após sair de uma agência,
crime conhecido como “saidinha de banco”. Ainda cabe
recurso. 

A vítima alegou que o banco não agiu com
prudência ao atendê-la no caixa para fazer o saque de R$ 10 mil, ao
invés de encaminhá-la para um atendimento exclusivo, e que por isso
pode ter sido alvo de bandidos. 

Cláudia Luciana de Melo
Alves é proprietária do Trapiche Camboa, conhecido bar e
restaurante da capital fluminense, e usaria o dinheiro para o
pagamento dos funcionários. 

O caso ocorreu em 2007, mas
só agora obteve solução porque a produção de provas foi
dificultada. A decisão ficou restrita ao depoimento de testemunhas
porque o banco não disponibilizou as imagens do circuito de
segurança. 

Na sentença, a juíza Maria Cristina Barros
Gutierrez Slaibi afirmou que “não se pode conceber que o
consumidor tenha que passar pelo constrangimento de receber grande
quantia de dinheiro na frente de outras pessoas e em horário de
grande movimento no banco”. 

“Embora não se
possa atribuir responsabilidade direta do banco com relação ao
assalto, restou comprovado que a conduta da instituição ao menos
contribuiu com o evento, sendo notória a ausência do dever de
diligência que possuem os bancos em tais situações”, escreveu
a juíza. 

A vítima declarou que está satisfeita com a
decisão. “No primeiro momento, a gente tende a achar que foi
uma fatalidade, mas fui convencida de que fui vítima de um
procedimento errado que facilitou a ação de bandidos”, disse
Alves. 

O Itaú Unibanco disse que não comenta processos
que ainda não foram transitados em julgado. 

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