Os presidentes das seis maiores centrais sindicais do Brasil lançaram
ofensiva contra a proposta do governo de combater a rotatividade
endurecendo as regras para pagamento de benefícios como
seguro-desemprego e abono salarial.
Em coletiva realizada nesta terça-feira, dia 18, o presidente da CUT,
Vagner Freitas, criticou as propostas do governo e detalhou as
alternativas que as centrais sindicais elaboraram para acabar com a
rotatividade sem mexer nos direitos dos trabalhadores.
“Não aceitamos a retirada de direitos – isso não foi eficaz em nenhum
lugar do mundo -, e queremos discutir alternativas com o governo.
Inclusive, já pedimos audiência com a presidenta Dilma Rousseff para
apresentar nossas propostas”, disse Vagner.
Segundo ele, os números da rotatividade mostram que parte dos
empresários usa a rotatividade para diminuir custos e aumentar os
lucros. “Por isso, é preciso proteger o emprego, responsabilizar, punir
quem demite mais do que a média histórica do setor”, defende Vagner.
Segundo o Dieese, a rotatividade da mão de obra brasileira pulou de
43,6% em 2004 para 53,8% em 2010. E, mesmo após os descontos
relacionados a desligamentos de trabalhadores transferidos, que pediram
demissão, se aposentaram ou morreram, as taxas continuam bastante
expressivas – de 34,5% em 2004 para 37,28% em 2010.
Para o presidente da CUT, o governo precisa implementar medidas para
encarecer as demissões. “As altas taxas de demissões, especialmente em
um momento como este de quase pleno emprego, deixa claro que é barato
demitir no Brasil”, argumentou Vagner.
“Temos de dar um basta nisso”, disse presidente da UGT, Ricardo Patah.
Já o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, Juruna,
ressaltou para o fato de que “a proposta vai no sentido de aprimorar o
mercado de trabalho no Brasil”.
Wagner Gomes, presidente da CTB, lamentou o fato dos empresários
continuarem demitindo trabalhadores para contratar outros ganhando
menos, enquanto o governo desonera preços e tributos. “O que nos
decepciona e temos de denunciar é que o governo baixa IPI, as indústrias
têm quase 20% de redução nos custos da folha de pagamento e continuam
demitindo apenas para aumentar os lucros”.
Também participaram da coletiva um representante da Nova Central Sindical e o presidente da CGTB, Ubiraci Dantas, Bira.
Conheça as propostas das centrais sindicais:
1 – Programa Nacional de Estabilização e Manutenção do Emprego
– Criação de um fundo financiado pelo repasse do adicional de 10% na
multa sobre o saldo do FGTS estimado em R$ 3 bilhões ao ano. Quando a
empresa tiver dificuldade, pode-se negociar uma redução da jornada ou
suspensão do trabalho e o trabalhador seria remunerado pelo Fundo.
O exemplo é o Fundo Alemão (Kurzarbeit): quando surgem dificuldades
econômicas, as empresas reduzem a jornada de trabalho ou interrompem
totalmente a produção e os salários são custeados por esse fundo.
2 – Incentivo a Organização por Local de Trabalho
– Muitos dos problemas que tem como consequência a demissão podem ser
dirimidos através da negociação interna à empresa. Uma medida de
incentivo à essa prática poderia ser: nos financiamentos e licitações
públicas, constar a preferência, dentre as regras do edital, por
empresas que possuam organização por local de trabalho.
3 – Incentivo à redução das taxas de rotatividade
– A rotatividade não é boa para o trabalhador que intercala períodos
empregado e períodos desempregado com ganhos reduzidos, nem para a
empresa que perde o conhecimento e a prática, gerando consequente queda
de produtividade e competitividade. Não é bom para a economia que vê
recursos que poderiam ser investidos em outras áreas serem consumidos
por políticas passivas de emprego.
3.1 – Preferência nas obras públicas (constar nos editais de licitação) e
nas compras públicas (incluir como item no pregão, juntamente com o
preço), as empresas com taxas de rotatividade menores que as taxas dos
seus respectivos setores.
Essa medida visa incentivar três setores historicamente com altas taxas
de rotatividade – construção civil, agricultura e comércio.
3.2 – Analisar as causas que promovem demissão coletiva regular de
contingentes de trabalhadores (educação e saúde, por exemplo) e criar
mecanismos adequados para alterar essa prática em cada situação.
3.3 – Criar instrumentos para agilizar com segurança o registro do
contrato de trabalho temporário ou de curta duração: carteira de
trabalho por meio do cartão eletrônico. Adequar os critérios de contagem
de tempo de contribuição, mecanismos de acesso aos direitos e
procedimento de registro do vínculo de emprego.
3.4 – Investir na ampliação e aprimoramento do serviço público de
intermediação de mão-de-obra, parte do sistema público de emprego.
4 – Aprimorar as bases de dados para possibilitar um cálculo mais preciso da taxa de rotatividade.
Adequar critérios e procedimento para o registro administrativo para os
casos de transferência (quando não há interrupção no trabalho, mas troca
de estabelecimento na mesma empresa).
PROPOSTAS DE RESPONSABILIZAÇÃO
Medidas que visam diferenciar as empresas responsáveis pelo maior volume
de rotatividade, quando muito acima da rotatividade setorial.
1 – Regulamentação do parágrafo 4 do artigo 239
§ 4º – O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição
adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho
superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida
por lei.
Conforme estudo do DIEESE, baseado na RAIS, em torno de 6% dos estabelecimentos são responsáveis por 95% da rotatividade.
A proposta é a criação de uma taxa que teria como fato gerador a
rotatividade, quando promovida pelas empresas acima do nível médio do
seu setor econômico de atuação.
Pode-se aqui utilizar como critério de classificação algo como o do
Seguro Acidente de Trabalho e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
2 – Ratificação da Convenção 158 da OIT
Com a ratificação da Convenção 158, a empresa terá de comunicar com
antecedência tanto o trabalhador quanto o sindicato; terá que justificar
as razões da demissão, possibilitando ao sindicato buscar outras
soluções alternativas para as demissões em massa.
3 – Regulamentação do artigo 7, inciso I da Constituição
Um PL que regulamente a demissão no Brasil deve proibir a dispensa nos
seguintes casos: gravidez, dirigente sindical, cipeiro, delegado
sindical, trabalhador próximo a data da aposentadoria, trabalhador com
doença profissional, trabalhador com tempo de casa elevado.
Para os demais casos:
– Nas dispensas em massa, decorrentes de automação, fusão/incorporação
de empresas, mudança de região, a demissão, se houver, deverá ser
acompanhada de Programa de Demissão Voluntária (PDV), com critérios
como: tempo de casa, idade, estado civil, trabalhadores com filhos,
arrimo de família e necessidade de informação e negociação prévia com as
entidades de trabalhadores.
– Fechamento de fábrica/falência: algum tipo de indenização também levando em consideração os parâmetros acima.