Treze anos depois de entrar em vigor em meio a muita polêmica, o fator
previdenciário pode estar chegando ao fim. Deputados e governo buscam um
acordo que permita votar, após as eleições municipais, o projeto (PL
3299/08) que acaba com o mecanismo usado na concessão de aposentadoria
por tempo de contribuição.
O acordo se encaminha para a aprovação da fórmula proposta pelo deputado
licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento
Agrário, chamada de “regra 95/85”.
A regra estabelece que o trabalhador poderá se aposentar quando o
somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 para homens e 85
para mulheres. Por exemplo, o homem poderá requerer a aposentadoria
quando tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição. Atualmente, para
evitar que o fator reduza a aposentadoria, um homem de 60 anos precisa
ter 40 anos de contribuição ao INSS. A fórmula integra o substitutivo
que Vargas apresentou ao PL 3299 na Comissão de Finanças e Tributação e
que nunca foi votado.
O governo informou aos líderes da base aliada, em junho, que concorda
com o fim do fator, mas em troca quer a aprovação de uma idade mínima
para requerer aposentadoria e não concorda com a retroatividade do fim
do fator. Ou seja, os que se aposentaram com as regras atuais não se
beneficiariam com a sua extinção.
As mudanças nas regras previdenciárias seriam feitas por meio de uma
emenda substitutiva durante a votação do projeto no Plenário da Câmara.
Segundo o Executivo, a emenda reduziria o impacto fiscal provocado pelo
fim do fator previdenciário.
Dúvidas
Para os parlamentares, a regra 95/85 é a que obteve o maior consenso até
agora entre as dezenas de projetos que tramitam na Câmara e no Senado
sobre o fim do fator, e por isso tem maior chance de ser aprovada. Mas
ainda restam algumas dúvidas.
Por exemplo, o substitutivo do deputado Pepe Vargas estabelece que o
valor da aposentadoria, uma vez cumprida a fórmula 95/85, será calculado
pela média simples de 70% das maiores remunerações do trabalhador.
Atualmente, o valor é dado sobre a média de 80% das maiores
remunerações.
A diferença é significativa. Um percentual maior dilui os salários do
contribuinte durante a vida laboral, fazendo com que a média final seja
menor. Não é por outro motivo que o movimento de aposentados defende a
restauração do cálculo que havia antes da entrada em vigor da lei do
fator (9.876/99), quando a aposentadoria era definida pela média dos 36
últimos salários.
Também não está claro se haverá algum mecanismo para alterar, ao longo
do tempo, a soma 95/85, incorporando o aumento da expectativa de vida da
população.
“O fator é uma crueldade com o aposentado”, reclama o deputado Chico
Alencar (Psol-RJ). Segundo ele, a fórmula proposta por Pepe Vargas,
ainda que não seja a ideal, “é mais do que razoável”.
O senador Paulo Paim (PT-RS) também concorda com a regra 95/85. Ele é
autor do primeiro projeto que originou a discussão do fim do fator no
Congresso, em 2000, quando ainda era deputado. O texto original apenas
extinguia a aplicação do fator e acabou arquivado na Câmara (PL
3746/00).
Segundo o senador, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva também
concordava com a substituição do fator pela regra 95/85, mas que o
debate não teria avançado no seu governo porque as centrais sindicais
eram contra o mecanismo discutido na Câmara.
Hoje, a situação seria diferente. “Todas as centrais e federações estão
entendendo que este é o caminho viável. Espero que neste ano, de uma vez
por todas, a gente destrua esse maldito fator, que é um crime contra o
trabalhador.”