Justiça condena Bradesco por assédio moral na Paraíba

O juiz Carlos
Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho em João Pessoa
(PB), condenou o banco Bradesco a pagar indenização de R$ 800 mil
por danos morais coletivos pela prática de assédio moral,
discriminação e demissões abusivas contra funcionários.

 A
decisão, tomada no dia 9 de agosto e divulgada nesta quinta-feira, é
fruto da ação civil pública do procurador Cláudio Cordeiro
Queiroga Gadelha, que recebeu as denúncias da Vara do Trabalho de
Santa Rita (PB).

Ainda cabe recurso à
instituição financeira. A assessoria de comunicação do Bradesco
informou, em uma curta nota, que “o assunto está sub judice e o
banco não comenta”.


Segundo o MPT, a
empresa foi denunciada por adotar política de estímulo à produção
considerada “agressiva e humilhante”, com a divisão dos
bancários em três grupos: o dos “bambambam”, que
produziam mais; o dos “meiabocas” e o das “tartarugas”,
prática considerada “dano à integridade emocional” dos
funcionários. “A conduta ilícita ofende toda a coletividade”,
informou o procurador Gadelha.


De acordo com a
procuradoria, o inquérito civil que apurou o assédio moral apontou
ainda que a “prática de metas” era reiterada, combinada
com humilhações àqueles que não as alcançassem. “O
comportamento do assediante não incomoda apenas o empregado
atingido, mas todos que trabalham no mesmo ambiente, que se revela
absolutamente conflitivo, altamente tenso e, por tudo isso,
inadequado para todos”, relatou Gadelha.


Outra denúncia do MPT
contra o Bradesco aponta que o banco não contrata trabalhadores que
possuam o CPF “restrito”, ou seja, com nome no cadastro do
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Para o MPT, essa
prática é “discriminatória, um abuso de direito e fere a
Constituição Federal”. 


Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Sandra Trajano  Jornalista ResponsávelBeatriz Albuquerque • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer Bruno Lombardi