MPF/SP ajuíza ação para que PF fiscalize segurança privada nos bancos

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério
Público Federal (MPF) em São Paulo ajuizou ação civil pública, com
pedido de liminar, para que a Justiça Federal obrigue a Polícia Federal a
regulamentar e fiscalizar as atividades de segurança privada nos
bancos. O objetivo é fazer com que os bancos adotem medidas de segurança
que garantam proteção à vida, à integridade física, à segurança e à
propriedade dos clientes que diariamente realizam transações bancárias.


Liminarmente é pedido que sejam adotadas medidas que garantam a
segurança dos clientes como, por exemplo, a colocação de divisórias
entre os caixas e a área de espera de atendimento para impedir a
visualização de “olheiros”, e instalação de câmeras filmadoras de alta
resolução com monitoramento em tempo real nas áreas de circulação de
clientes e áreas externas, para identificação de eventuais criminosos,
entre outras medidas.


No inquérito instaurado em 2011, com objetivo de apurar casos de
latrocínio ocorridos nas saídas de agências bancárias, o MPF apurou que é
a Delegacia de Controle de Segurança Privada, da Polícia Federal, a
responsável pela fiscalização do cumprimento dos planos de segurança das
agências bancárias.


Em resposta, o órgão informou que “a prática de latrocínios posteriores
aos saques bancários, em regra, não está diretamente relacionada aos
planos de segurança exigido das instituições financeiras, mormente
porque ocorre após o horário de expediente bancário, ocasião em que não
se faz obrigatória a presença de vigilantes”

Saidinha de banco – A PRDC também requereu ao Secretário de Segurança Pública do Estado de
São Paulo dados estatísticos dos crimes de latrocínio cometidos logo
após a saída de agências bancárias, nos anos de 2010 e 2011, e demais
informações a respeito do crime conhecido popularmente como “saidinha de
banco”.


Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido
Dias, autor da ação, o que chamou a atenção na apuração é o fato de que a
maioria dos crimes se iniciam ou são organizados dentro das agências
bancárias, em razão da fragilidade do sistema de segurança das agências e
pela falta de privacidade para as transações financeiras (saques nos
caixas e nos terminais de autoatendimento).


“É muito comum o criminoso acompanhar os passos da vítima dentro da
agência bancária que, ao sair, é facilmente surpreendida pelo agressor
ou seu comparsa. Outra forma para a prática do crime é a escolha das
vítimas pelos “olheiros” que estão dentro da agência, os quais informam,
por celular, a saída da vítima” informa Dias na ação.

Pouco investimento – O MPF também apurou que os bancos investem pouco em segurança. O
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese), informou que só em em 2011, os cinco maiores bancos
apresentaram um lucro líquido total superior a R$ 50,7 bilhões, mas o
montante direcionado à segurança e vigilância somam pouco mais de R$ 2,7
bilhões.


“Apesar de terem lucrado muito, pouco investiram em segurança. E, é
evidente que o pouco que investiram em segurança foi para a proteção de
seu próprio patrimônio e não para a proteção de seus clientes”, afirma
Dias.


Essa falta de investimento reflete no resultado das apurações dos crimes
cometidos. Em alguns casos a qualidade das imagens gravadas pelo
circuito interno de televisão é de tão baixa qualidade que sequer é
possível a identificação de criminosos que agem dentro das agências
bancárias, como aconteceu em um dos caso que o MPF teve acesso e que foi
arquivado pela impossibilidade de se identificar os assaltantes.

Polícia Federal – O Departamento de Polícia Federal é órgão da Administração Direta da
União, vinculado ao Ministério da Justiça, responsável pela fiscalização
e autorização de funcionamento das empresas de segurança privada que
prestam serviços de segurança, inclusive às instituições financeiras.


A segurança privada das instituições bancárias pode ser realizada pelo
próprio banco ou por empresas especializadas contratadas, porém, em
ambos os casos só podem ser realizadas mediante autorização e
fiscalização do Polícia Federal e devem possuir plano de segurança
bancário devidamente aprovado pelo Delegado Regional Executivo da
Polícia Federal.


A Lei nº 7.102/83 estabelece que é vedado o funcionamento de qualquer
estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação
de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à
sua aprovação, nesse caso da PF.


Para o MPF, a lei não está sendo cumprida, os bancos insistem em manter
a vulnerabilidade de suas instalações, bem como não adotam medidas que
visem proteger os seus clientes na saída das agências. As multas
aplicadas pala PF comprovam o descaso. De 2010 até abril de 2012 já
foram R$ 4,4 milhões em penalidades.


A fiscalização também é falha. O órgão não é eficaz em obrigar os bancos
a adotar medidas de segurança e equipamentos de prevenção a crimes para
seus clientes. As normas que regulamentam a segurança nos estabelecidos
está mais voltada à proteção do patrimônio do que a vida dos clientes.


“Se o cliente saca seu dinheiro e for brutalmente assassinado em frente à
agência, como frequentemente tem ocorrido, o banco alega que não tem
responsabilidade por essa pessoa, apesar de ser evidente que os atos
preparatórios para a prática criminosa provavelmente tenham ocorrido
ainda dentro da agência, com a participação de “olheiros” que
acompanharam o saque sem serem importunados” afirma Dias.

Consumidor – O procurador também afirma que os direitos do consumidor estão sendo
violados. Os bancos, como fornecedores de serviço, devem obedecer o art.
6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a proteção
da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.


Em SP já existe a Lei nº 14.364/11, que obriga todas as agências e
postos de serviços bancários a instalarem divisórias individuais entre
os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento.


A fiscalização é realizada pelo Procon, que informou que após a
instalação dessas cortinas, o crime da “saidinha de banco” foi reduzido
em 80%.


Para o MPF, os bancos devem responder pela má prestação do serviço
bancário. O Código de Defesa do Consumidor deixa claro, em seu art. 14,
que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência
de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, e que o serviço é
defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor pode esperar
dele.


“Ausência da responsabilidade social e consumerista dos bancos em
investir em segurança e destinar parte de seus lucros à segurança de
seus clientes e não somente na própria segurança patrimonial, demonstram
o total descaso dos bancos com a segurança de seus clientes.” aponta
Dias na ação.

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Sandra Trajano  Jornalista ResponsávelBeatriz Albuquerque • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer Bruno Lombardi