Santander terá de incluir preços em contratos com cobrança de tarifas

O juiz substituto da 10ª Vara Cível de Brasília, Matheus Stamillo
Santarelli Zuliani, condenou o Santander a incluir tabela de preços em
todos os contratos bancários que envolvam cobrança de tarifas, dentro do
prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a R$ 1
milhão.


A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios e alcança todos as agências do Santander no
país.


Clique

aqui para ler a sentença.


A instituição financeira defendeu a legalidade da emissão dos contratos
de adesão, pois são amparados por Resolução do Conselho Monetário
Nacional e alegou a inexistência de dano moral coletivo. Alegou ainda
que “anexar aos contratos de adesão a tabela de tarifas geraria um dano
ambiental pelo volume de papeis lançados ao meio ambiente”.


O juiz ponderou que “se a parte ré se mostra mesmo preocupada com a
aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável, deveria ela se
abster de imprimir seus folders demonstrativos. E mais, deveria
comprometer-se a imprimir todos os seus contratos em papeis recicláveis,
o que não faz”.


O magistrado decidiu que é corolário dos princípios da boa-fé objetiva,
informação e transparência, o dever de demonstração prévia de tudo o que
está sendo acordado entre as partes, principalmente com relação aos
ônus que o consumidor deverá arcar.

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Sandra Trajano  Jornalista ResponsávelBeatriz Albuquerque • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer Bruno Lombardi