O fim do fator previdenciário não tem previsão para voltar a ser
discutido pelo governo, informou nesta quarta-feira (25) o secretário de
Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social
(MPS), Leonardo Rolim. Segundo ele, a negociação com o Congresso
Nacional não foi concluída e ainda não há uma proposta definitiva por
parte do ministério a ser apresentada.
No início de julho, havia sido marcada uma reunião interministerial com a
ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvati, para discutir uma
possível mudança no Projeto de Lei 3.299/2008, que tramita na Câmara dos
Deputados e dispõe sobre a aposentadoria de acordo com a soma do tempo e
da idade. O encontro acabou não ocorrendo por incompatibilidade de
agendas. Cogitou-se, então, uma nova reunião do governo para agosto, que
não está mais confirmada.
Segundo a proposta em trâmite no Congresso, chamada de 85/95, o tempo de
contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será somado à
idade do contribuinte. Ao chegar ao total de 85 anos (mulheres) ou 95
anos (homens), o aposentado receberá o salário integral – respeitado o
teto da Previdência (atualmente, de R$ 3.916,20), sem nenhum desconto. A
expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% nas
aposentadorias.
A regra atual estabelece a aposentadoria dos contribuintes do INSS por
tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres), com a
aplicação do fato previdenciário.
Também prevê aposentadoria com idade mínima (65 anos para homens e 60
anos para mulheres, no caso de trabalhador urbano; e 60 anos para homens
e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural).