Uma empresa foi obrigada a indenizar ex-empregada por tê-la dispensado
durante o período de gravidez. A decisão foi unânime, pois a lei garante
estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses
após o parto.
O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a
condição essencial para que seja assegurada estabilidade à gestante é o
fato de “a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de
trabalho”.
Apesar de a empresa ter entrado com recurso, foi comprovado que a
dispensa aconteceu quando já era de conhecimento do empregador a
condição de gravidez da trabalhadora.