Funcionário conquistou indenização por danos morais, após ter seu nome
inserido em lista que discriminava trabalhadores que buscaram na justiça
seus direitos. Os nomes inseridos na lista eram de empregados que já
moveram ação trabalhista no passado com o objetivo de barrar o acesso
deles ao mercado de trabalho.
O trabalhador tomou conhecimento de que seu nome constava na lista
discriminatória depois de mover ação trabalhista contra a Coagru
Cooperativa Agroindustrial, do Paraná. A lista era mantida pela Employer
Organização de Recursos Humanos, com dados de seus ex-empregados e de
outras empresas, como a Coagru.
Ao julgar a reclamação, a Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR
determinou que as empresas devem pagar indenização por danos morais. De
acordo com o desembargador José Pedro de Camargo, a atitude da empresa
foi considerada ofensiva à dignidade da pessoa humana, sendo dispensada a
prova de prejuízo concreto.