A nova edição do Mapa da Violência mostra um problema antigo: em trinta anos a taxa de homicídios de mulheres no Brasil oscilou em torno de 4,4 vítimas a cada 100 mil mulheres. Entre os anos de 1980 e 2010 mais de noventa mil mulheres foram assassinadas. Quase a metade dos casos ocorreu na última década.
Segundo o documento, até os 14 anos de idade os pais são os principais responsáveis pela violência. O papel de agressor, porém, vai sendo substituído progressivamente pelo parceiro ou ex-parceiro, a partir dos 20 anos de idade, situação que se mantém até os 60 anos de idade. Após esse período, os filhos preponderam na geração de violência contra a mulher.
Em vigor, desde 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Segundo o sociólogo Júlio Jacobo, autor do livro Mapa da Violência, os indicadores de violência estagnaram desde a mudança da legislação. “Não está aumentando, mas ainda estamos ainda na UTI, mesmo sem o agravamento do quadro”, explica.
“A Lei Maria da Penha atua na contramão de um processo histórico de violência, mas nenhuma lei altera a realidade”, avalia Jacobo. Segundo ele, a mobilização da sociedade civil e o funcionamento do Poder Público contribuem também para a eficácia da lei. No segundo semestre, a Secretaria de Política para as Mulheres, ligada à Presidência da República, deverá propor um “pacto nacional” para enfrentamento da violência contra a mulher.
A violência contra as mulheres faz do Brasil o sétimo em “feminicídio” num ranking de 84 países, atrás de El Salvador, da Guatemala, Rússia e Colômbia. Internamente, os estados com as taxas mais elevadas de violência contra as mulheres são o Espírito Santo, Alagoas e o Paraná, respectivamente com taxas de 9,4, 8,3 e 6,3 homicídios para cada 100 mil mulheres. Dentre as capitais, as maiores taxas estão na Região Norte: Porto Velho, Rio Branco e Manaus.
O levantamento foi feito com base em dados secundários, obtidos do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) – ambos do Ministério da Saúde. Para os dados internacionais, Jacobo utilizou o Sistema de Informações Estatísticas da Organização Mundial da Saúde (Whosis, sigla em inglês).
Lei Maria da Penha – A Lei nº 11340 de 7 de Agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.