O Sindicato e a Contraf-CUT realizam na próxima segunda-feira (23) nova rodada de negociação com o Itaú. Os trabalhadores discutirão o Programa Complementar nos Resultados (PCR) e a possibilidade de um acordo coletivo sobre um sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho. A negociação acontece às 14h, na sede da Contraf-CUT, em São Paulo.
“Queremos iniciar as negociações com o debate sobre as regras e valor do PCR de 2012.
O Itaú registrou no ano passado o maior lucro da história dos bancos no Brasil e tem todas as condições de discutir avanços no PCR dos bancários. A empresa fechou 2011 com ganhos de R$ 14,62 bilhões. Uma fortuna que é três vezes e meia maior que todo o orçamento da Prefeitura do Recife para este ano”, comenta o diretor do Sindicato, Fábio Sales.
Os valores de 2011, já recebidos pelos trabalhadores, foram definidos em um acordo negociado em 2010, com dois anos de duração.
Ponto eletrônico – O Itaú informou aos bancários que apresentará na reunião um novo modelo de ponto eletrônico, já adaptado às portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que entraram em vigor no último dia 1º de abril.
A flexibilização da portaria 1.510/2009, que trata do sistema de registro de jornada, foi permitida pela portaria nº 373 do MTE, que viabiliza a adoção pelos empregadores de sistema alternativo de controle da jornada de trabalho. Desta forma, a instalação do REP (Registrador Eletrônico de Ponto) pode ser dispensada, desde que haja acordo com as entidades sindicais representativas dos trabalhadores.
Cabem duas possibilidades aos bancos:
1) implementar a íntegra da Portaria 1.510, que importa nas determinações quanto a utilização de software homologados pelo MTE e a compra e instalação dos REPs (novos equipamentos para registro eletrônico de ponto);
2) ou, de acordo com a Portaria 373, celebrar acordos ou convenções coletivas com os sindicatos para legalizarem os atuais sistemas de marcação de ponto eletrônico.
O Sindicato vai cobrar do banco um acordo que garanta o registro correto da jornada no sistema, sem qualquer mecanismo de compensação de horas extras, e que assegure o livre acesso dos sindicatos para fiscalizar a marcação do ponto.