A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira 29 projeto que estabelece multa para empresa que pagar menor remuneração para as mulheres quando realizarem a mesma atividade dos homens. De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
A matéria, já aprovada pela Câmara, segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será analisada terminativamente, ou seja, se também for aprovada e não receber nenhuma ressalva pelo período de cinco dias após a eventual aprovação, não precisa passar pelo plenário e vai direto para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O relator na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), apresentou voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Ele lembra que, apesar de a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) proibirem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador, ainda hoje muitas trabalhadoras enfrentam discriminação.
O relator saudou a aprovação da matéria, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e elogiou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.