O
Itaú foi condenado pela 20ª Vara Cível de Fortaleza a pagar
indenização de R$ 20 mil a um motorista vítima de estelionato. O
banco abriu uma conta em nome do trabalhador depois de ele registrar
ocorrência de perda de documentos.
De acordo com o processo,
em setembro de 2003 o motorista comunicou a perda em um distrito
policial em Fortaleza e, 17 meses depois, ele passou a receber
cobranças de suposta emissão de cheques sem fundos junto ao Itaú,
em São Paulo, no valor de R$ 900.
A vítima alegou para a
Justiça jamais ter solicitado abertura da conta corrente no banco e
que nunca havia estado na capital paulista. Além das cobranças
indevidas, teve ainda o nome inserido em cadastro de proteção ao
crédito.
Ao
julgar o caso, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne afirmou que,
além de o Itaú não ter conseguido apresentar cópias do contrato
firmado entre a instituição e o motorista, o banco também não
comprovou que o fato se deu exclusivamente por culpa de terceiros.
Por conta disso, a magistrada declarou não existir relação
jurídica entre as partes e determinou o pagamento da indenização
moral.