A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou projeto de lei que garante estabilidade no emprego à
trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso
prévio. A medida está prevista no PL 7.158/10, do Senado, e altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).
Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente
dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será
válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o
salário referente ao período de aviso prévio, mas não é obrigada a
comparecer ao serviço.
Justiça do Trabalho
Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser
demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses
após o parto. No entanto, conforme explica o relator, deputado Leonardo
Quintão (PMDB-MG), a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora
que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à
Justiça do Trabalho.
Segundo Quintão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos.
“Concordamos com a posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra
o contrato de trabalho para todos os efeitos, ele é tempo efetivo de
trabalho e, dessa forma, esse período, que corresponde atualmente a no
mínimo 30 e no máximo 90 dias, deve ser também considerado para fins de
garantia de emprego à empregada gestante”, argumentou.
O relator também lembrou que a medida é, principalmente, uma garantia à
criança que irá nascer. “Muitas pessoas tendem a confundir a questão,
entendendo que os direitos assegurados nessas situações são apenas os da
gestante”, lamentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade,
já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ela será
analisada ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.