Consumidores que compram pela web tem 7 dias para devolver mercadoria

É comum durante a alta temporada o aumento no faturamento do
comércio, devido às festas de Natal e Ano Novo e o recebimento do décimo
terceiro salário. Em meio a esta correria de final de ano, muitos
consumidores optam pela facilidade nas compras pela internet, catálogos e
telefone. “A tendência é o aumento de compras via web nos meses de
novembro e dezembro, porque muitas pessoas não estão dispostas a
enfrentar filas nos shoppings e centros comerciais” explica a advogada
Viviane Flores, da Ragazzi Advocacia e Consultoria.


A previsão para este ano no faturamento do comércio eletrônico é de
aproximadamente 20 bilhões de reais, o que significa um aumento de 23%
referente ao ano passado. Segundo dados do IBOPE, pessoas com renda
entre R$ 3mil e R$ 4.499 mensais compram através da internet. Esse ano
esse número deve crescer 27% na classe A, identificando um aumento
significativo no número de pessoas que efetuam suas compras por meios
alternativos.


Apesar da praticidade nesse tipo de compra, muitas vezes o consumidor
acaba se decepcionando ao receber a mercadoria, pois nem sempre as
imagens ilustradas condizem com a realidade. Para proteger o comprador, o
Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento, que
possibilita a desistência da compra em um prazo de sete dias, contados a
partir do recebimento do produto.
“O CDC posiciona-se a favor da pessoa que, ao receber o produto, deseja
devolvê-lo ou efetuar a troca, independente da existência de algum
defeito”, afirma Viviane.


Vale lembrar que essa lei não é aplicada a produtos adquiridos dentro
do estabelecimento comercial, onde o consumidor pode olhar, analisar e
experimentar. Nesse caso, a troca é garantida apenas com a existência de
defeitos, embora muitas vezes alguns estabelecimentos efetuem a troca
independente desse fator, como mais um serviço a favor do cliente.


O Código de Defesa do Consumidor garante também, para compras
efetuadas através da internet, telefone ou catálogo, o ressarcimento
integral do valor pago pelo produto. Segundo Viviane “os valores pagos
pelo consumidor nesses casos deverão ser devolvidos pelo estabelecimento
com correção monetária e imediata”.


“Essa garantia ao consumidor é pertinente pelo abuso que muitas
empresas cometiam no passado, ilustrando algo que não condizia com a
realidade. Devido à vulnerabilidade e a falta de conhecimento do
consumidor, muitos ainda caem em propagandas enganosas”, alerta a
advogada.


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