O
Brasil abrirá consulta pública até o fim do ano para por em
prática os novos padrões de capital e liquidez de instituições
financeiras, pelo chamado Acordo de Basileia 3, que exigirá esforço
adicional dos bancos.
O Comitê de Basileia de Supervisão
Bancária (CBSB) publicou ontem o estado da implementação de
Basileia 3 e mostrou que o Brasil está em linha com outros países.
Somente a União Europeia já publicou os detalhes de mudanças
importantes na regulamentação bancária, com impacto nas atividades
e comportamento do setor financeiro. Já Canadá e Japão deixarão o
trabalho para 2013.
A consulta pública no Brasil poderá ter
prazo de 60 dias e já será quase uma minuta de resolução
detalhada. As recomendações de Basileia 3 visam melhorar a
capacidade das instituições financeiras de absorver choques,
reduzindo a severidade de futuras crises bancárias e efeitos
negativos sobre toda a economia.
O Banco Central do Brasil já
avisou que antecipará algumas regras. Aplicará certos ajustes
regulatórios a partir de junho de 2012 para melhorar a qualidade do
capital dos bancos, enquanto o Acordo de Basileia estabelece
2014.
Alguns ativos que podem ter valor muito depreciado em
momentos de crise, como ágios e créditos tributários, vão começar
a ser deduzidos do capital principal do banco em julho de 2012,
inicialmente numa proporção de 20%, até chegar aos 100% em
2018.
Além disso, o BC exigirá a adoção gradual de capital
contracíclico a partir de janeiro de 2014, também dois anos antes
do previsto por Basileia 3. Começará com exigência adicional de
capital de 0,625% até alcançar o nível de 2,5% em 2019.
A
consulta pública no Brasil deve trazer detalhes sobre a penalização
para o banco que não cumprir as regras sobre os colchões de
capital. O banco faltoso não poderá distribuir dividendos e pagar
bônus, até que cumpra os níveis de colchão de capital (de
conservação e contracíclico), como prevê o Acordo de Basileia
3.
As regras prudenciais no Brasil são mais conservadoras do
que o padrão internacional. O BC tem reiterado que as novas regras
vão exigir algum tipo de adaptação para os bancos reforçarem a
base de capital, mas menor do que o que será exigido dos bancos dos
outros países.
A União Europeia, em plena crise da dívida
soberana, calcula que os mais de 8 mil bancos e firmas de
investimento operando na Europa, representando 53% do total mundial,
vão precisar levantar ? 460 bilhões de capital de melhor qualidade
para se enquadrarem nas novas regras de Basileia 3 até 2019.
Com
seus bancos em situação combalida, a UE quer ir além das
recomendações do acordo global. Planeja introduzir sanções mais
severas para quem violar as regras de capital. As multas poderão
chegar a 10% da receita anual de um banco, ou interdição temporária
para executivos das instituições. Incluiu também reforço de
governança corporativa, o que outros países fazem em normas
separadas.
Para o diretor-geral do Banco Internacional de
Compensações (BIS), Jaime Caruana, os novos padrões de Basileia 3
serão “duros”, mas necessários para enfrentar futuras
turbulências, e rejeita conclamações de bancos para adiar a
implementação de algumas exigências no cenário atual.
“O
próximo passo é colocar as regras em prática. Para vários bancos,
a implementação de Basileia 3 terá barreiras importantes. As
regras de capital e liquidez são desenhadas para reforçar de
maneira importante o capital do banco e a gestão dos riscos.”
Ele
lembrou que os bancos precisam atrair novo capital, preservar o
existente limitando o pagamento de dividendos e bônus e realizar
ganhos de eficiência. “Não são apenas os reguladores que
estão pedindo por essas mudanças, é o mercado mesmo que está
levando os bancos a fazer mais, e mais rápido, nessas frentes”,
afirmou em discurso em Lisboa.
Ontem, o Conselho de
Estabilidade Financeira (FSB, na sigla em inglês) anunciou que os
reguladores globais vão rever anualmente se as regras do setor
financeiro acertadas no G-20 estão sendo aplicadas. As áreas
prioritárias para monitoramento incluem as exigências de capital
mínimo para os bancos e remuneração para os executivos de bancos,
além de medidas para controlar os bancos paralelos (“shadow
banks”) e os derivativos de balcão.