ARTIGO: Aviso prévio até 90 dias é insuficiente para combater rotatividade

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Por Artur Henrique

A CUT
está analisando os aspectos jurídicos da nova lei que institui o
aviso prévio proporcional. O objetivo é avaliar todos os efeitos
que a mudança pode gerar – se haverá aplicação de retroatividade
em alguns casos, por exemplo – e orientar nossos sindicatos como
atender os seus representados.

Não vamos gerar falsas
expectativas nos trabalhadores ou produzir frases de efeito apenas
para conquistar espaço no noticiário. É prematuro prometer ou
acenar retroatividade da nova lei.

Em princípio, é positiva,
do ponto de vista dos trabalhadores e trabalhadoras, a aprovação do
aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho. Mas não podemos
deixar de dizer que o tema já deveria ter sido regulamentado há
muito tempo, e a partir de debate com as partes interessadas – os
trabalhadores não foram consultados.

O direito ao aviso
prévio proporcional foi estipulado pela Constituição de 1988, e
sua regulamentação ficou parada até agosto de 2011, quando,
provavelmente assustada com a possibilidade de o Supremo Tribunal
Federal legislar sobre o tema, a bancada de empresários no Congresso
Nacional saiu a campo para cobrir a lacuna.

Porém, algo mais
precisa ser feito no Brasil para aperfeiçoarmos o mercado de
trabalho e diminuirmos a imensa rotatividade que nele existe.
Voltamos a insistir que é importante para o País a ratificação da
convenção 158 da OIT, que cria mecanismos para impedir que a
demissão sem justa causa continue sendo usada com o único objetivo
de redução de custos.

Essa rotatividade é incoerente com o
discurso empresarial de valorização dos profissionais. Segundo
pesquisa feita pelo Dieese e divulgada no final do ano passado, dois
terços dos vínculos empregatícios são desfeitos antes de o
trabalhador completar um ano de casa. 40% de todas as demissões que
ocorrem num ano atingem pessoas com menos de seis meses.

Ou
seja, pessoas que não se beneficiariam com o aviso prévio
proporcional e, justamente por seu alcance, a medida não vai conter
a rotatividade.

A convenção 158 da OIT, que neste momento
espera ser votada pelos deputados e senadores – o texto lá chegou em
fevereiro de 2008 – e cujos princípios fazem parte de contratos
coletivos nacionais em vigor em outros países, inclusive no centro
do capitalismo, dará a chance para que sindicatos de trabalhadores e
de empregadores encontrem soluções criativas e ousadas como
alternativa às demissões sem justa causa.

O Brasil caminha
firmemente para ser uma das maiores economias do mundo e precisa
discutir um modelo de desenvolvimento que reparta renda e nos eleve a
um patamar de civilização para além da superfície do consumo
crescente. A 158 se insere nessa perspectiva.

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