CUT estranha rapidez e forma como deputados aprovaram aviso prévio de 90 dias

Às pressas e sem debate com a CUT nem com as
demais centrais sindicais, a Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (21) proposta que concede aos trabalhadores o direito de
receber até o máximo de 90 dias de aviso prévio proporcional por
tempo de serviço prestado na mesma empresa.

O aviso prévio proporcional é um direito
garantido pela Constituição federal, aprovada há 23 anos. Ao
Congresso Nacional cabia apenas aprovar uma lei regulamentando a
decisão. Como até este ano, nada havia sido feito, o Supremo
Tribunal Federal (STF) resolveu exigir o cumprimento do inciso 21 do
artigo 7.º da Constituição federal, que trata do tema.

O presidente da CUT, Artur Henrique, estranhou a
rapidez e a forma como a discussão foi feita. Ou seja, sem debate
com os representantes dos trabalhadores que acumularam informações
e experiências que podem ajudar na construção de qualquer
legislação relacionada aos direitos dos trabalhadores.

“O tema não estava entre as prioridades do
Congresso Nacional. Agora, em um mês, depois que o STF resolveu
legislar, dada a omissão do parlamento, eles correram atrás do
prejuízo e aprovaram uma proposta aquém do que a gente esperava”.

Artur critica a proposta aprovada, porém,
reconhece que é fundamental os parlamentares regulamentarem o aviso
prévio. Afinal, a classe trabalhadora está esperando esta
regulamentação há mais de duas décadas. O que faltou, diz o
dirigente, foi um amplo debate com as centrais sindicais que, com
certeza, contribuíram com uma regulamentação mais favorável ao
trabalhador.

“A proposta é de adicionar mais 3 dias de aviso
prévio a cada ano de trabalho em caso de demissão sem justa causa.
Ou seja, após 30 anos de serviço na mesma empresa, o trabalhador
demitido tem direito a 90 dias de aviso prévio,” argumenta
Artur, lembrando que: “antes da instituição do FGTS, o
trabalhador tinha estabilidade e para demitir a empresa tinha de
pagar 1 salário por ano trabalhado – ou seja, se o trabalhador
ficasse na mesma empresa durante 30 anos, recebia 30 salários de
indenização”.

O aviso prévio proporcional é uma proteção
dada aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Atualmente, além
dos 30 dias de aviso, o trabalhador tem direito ao saldo que acumulou
no FGTS e a indenização de 40% sobre esse saldo.

O presidente da CUT diz que uma boa proposta faria
com que as empresas tivessem mais cuidados na hora de demitir,
ajudando a reduzir a rotatividade e, com isso, impedir que demitissem
trabalhadores para contratar outros que ganham menos, como muitos
fazem hoje. Para ele, a proposta aprovada no Congresso ontem
representa um custo muito pequeno para as empresas e não servirá
para combater a rotatividade. “A única forma de impedir a
rotatividade é a aprovação da Convenção 158 da OIT”, conclui
Artur.

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