O
ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), rejeitou agravo apresentado pelo Banco do Brasil na tentativa
de derrubar liminar da Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu a
cobrança da “tarifa de adiantamento a depositante”,
aplicada contra quem excede os limites do cheque especial.
O
objetivo do agravo era que o STJ analisasse recurso especial
apresentado pelo banco contra a liminar. O adiantamento a
depositantes é a “permissão” dada ao cliente para que
estoure sua conta corrente, ou exceda seu limite de cheque especial,
caso o tenha.
O Ministério Público propôs ação civil
pública contra o Banco do Brasil para impedir a cobrança de tarifa
por esse adiantamento, da maneira como vinha sendo feita pela
instituição – incidência de mais de uma vez na conta corrente.