TST condena Santander por quebra de sigilo de bancário em auditoria interna

A Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou
na quinta-feira (1º) o Santander, que adquiriu o Banespa, a pagar
indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil por quebra de
sigilo bancário de um ex-empregado durante auditoria interna. A
SDI-1 entendeu o ato como “conduta arbitrária”, com
invasão à vida privada do empregado (artigo 5º, inciso X, da
Constituição Federal).

Durante a realização de uma
auditoria interna, o Banespa emitiu o extrato bancário de todos os
empregados da agência. O autor do processo ajuizou ação de
indenização por dano moral com a alegação de que teve sua vida
privada e a de sua esposa, que mantinha conta corrente conjunta com
ele, violadas pela atitude do banco.

Seu pedido foi rejeitado
na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho. O
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), quando julgou o
recurso do bancário, não considerou ter havido constrangimento,
vergonha ou dor psicológica devido à atitude do Banespa. Não viu
configurada, também, a quebra de sigilo bancário, pois não existiu
a publicidade dos extratos, uma vez que os dados ficaram restritos à
auditoria.

Já a Quinta Turma do TST não conheceu de novo
recurso do bancário por entender que ele não apresentou cópias com
decisões diferentes da adotada pelo TRT que configurassem
divergência jurisprudencial, necessária para o julgamento do
recurso (Súmula nº 296 do TST). Por fim, o bancário apelou com
sucesso à SDI-1.

A ministra Delaíde Miranda Arantes,
relatora na SDI-1, destacou que a jurisprudência do TST é a de que
a quebra de sigilo bancário de empregados de instituições
financeiras constitui conduta arbitrária, com invasão à vida
privada, e representa ofensa ao artigo 5º, inciso X, da
Constituição.

“O simples fato de o banco ter invadido
a privacidade do empregado, por si só, viola o direito fundamental e
as normas infraconstitucionais que a regulam, ensejando o direito à
indenização por danos morais”, afirma uma das decisões
apresentadas pela relatora como precedente para a sua decisão.

Por
esse fundamento, a SDI-1 decidiu condenar o Banespa ao pagamento de
R$ 30 mil ao ex-empregado por dano moral. Ficaram vencidos os
ministros Brito Pereira e Milton de Moura França, que defendiam o
não conhecimento do recurso, e Renato de Lacerda Paiva, que seguiu a
maioria no conhecimento, mas votou pelo não provimento do recurso no
mérito.

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