O presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal, deputado João
Paulo Cunha (PT/SP), designou o deputado Ricardo Berzoini (PT/SP)
para relatar a Mensagem nº 59/2008, do Poder Executivo, que submete
ao Congresso Nacional a ratificação da Convenção 158 da OIT,
responsável por proteger o trabalhador contra demissão imotivada.
A matéria foi rejeitada, no dia 10 de agosto, por 17 votos a
8, pela Comissão do Trabalho da Câmara, presidida pelo deputado
Sílvio Costa (PTB-PE), com parecer contrário do deputado Sabino
Castelo Branco (PTB-AM). Votaram contra os deputados Vicentinho
(PT-SP), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Eudes Xavier (PT-CE), Paulo
Pereira da Silva (PDT-SP), Assis Melo (PCdoB-RS) e Policarpo
(PT-DF).
A sessão foi acompanhada por inúmeros dirigentes
sindicais da CUT de todas as regiões do País, que também marcaram
presença em audiências e fizeram panfletagens nos gabinetes e
corredores da Câmara e do Senado.
A Contraf-CUT participou
das manifestações, representada pelo presidente Carlos Cordeiro, o
vice-presidente Neemias Rodrigues, secretário-geral Marcel Barros, o
secretário de Organização do Ramo Financeiro, Miguel Pereira, a
secretária de Assuntos Jurídicos, Mirian Fochi, e diretora Elaine
Cutis.
“Tivemos 16 milhões de contratações, mas por
outro lado 15 milhões de desligamentos em todo o Brasil. Temos que
combater a precarização do trabalho e a rotatividade. Não há como
falarmos de trabalho decente se não há garantias para o
trabalhador”, defende Miguel.
A Convenção 158 da OIT já
havia sido rejeitada pela Comissão de Relações Exteriores e de
Defesa Nacional da Câmara.
Berzoini antecipa parecer
favorável – Berzoini, ex-presidente do Sindicato dos Bancários
de São Paulo e da extinta Confederação Nacional dos Bancários
(CNB-CUT), explicou que a CCJC julga apenas a constitucionalidade da
proposição e não seu mérito, e como desse ponto de vista não há
nenhuma inconstitucionalidade na Convenção 158, seu parecer será
pela aprovação da Mensagem.
“Do ponto de vista da
constitucionalidade, juridicidade e legalidade, não há porque não
regulamentar a Convenção 158, até porque ela apenas torna mais
explícito algo que já está previsto na Constituição Federal”,
afirma Berzoini.
O deputado refere-se ao inciso 1º do artigo
7º da Constituição que diz que “são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social: 1 – relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei
complementar, que preverá indenização compensatória, dentre
outros direitos”. Berzoini lembra, no entanto, que essa lei
complementar que o inciso prevê nunca foi confeccionada.
“Quando
analisamos o texto da Constituição vemos que ela busca induzir a
manutenção máxima do emprego, o mesmo princípio da Convenção
158, sendo que esta é ainda mais ampla porque estabelece princípios
contra a demissão injustificada”, avalia Berzoini.
O
deputado não informou quando apresentará seu parecer, mas disse que
procurará fazê-lo o mais breve possível. O parecer é votado pelos
demais parlamentares da comissão e, caso aprovado, a Mensagem será
encaminhada para apreciação e votação no plenário da Câmara.
O
que é a Convenção 158 da OIT – A solicitação de ratificar a
Convenção 158 tem por objetivo garantir ao trabalhador condições
mínimas de proteção e segurança que nada tem a ver com
“estabilidade” compulsória, como tentam vender os
parlamentares direitistas.
A Convenção, ratificada por 35
dos 183 países que integram a OIT, limita a dispensa de empregados
aos casos de “justa causa”, proibindo a demissão
imotivada. A Convenção estabelece uma série de requisitos quanto
ao prazo, forma e procedimento.
No que tange ao término das
relações contratuais trabalhistas, sem justa causa, o convênio
multilateral adota, em seu art. 4º, o preceito de reintegração no
emprego.
Desta forma, a Convenção 158 protege o trabalhador
contra demissões injustificadas, motivadas por filiação sindical;
exercício de mandato de representação dos trabalhadores;
apresentação de queixa ou participação em processos contra o
empregador por violações da legislação; razões relacionadas a
raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares,
gravidez, religião, opinião política, ascendência nacional ou
origem social; ausência do trabalho durante licença-maternidade; e
ausência temporária por força de enfermidade ou acidente.
Ela
determina também, entre outras medidas, que o empregado não poderá
ser dispensado por motivos relacionados a seu comportamento ou
desempenho sem que lhe seja dada oportunidade de defesa.
O
Brasil ratificou a Convenção 158 da OIT em janeiro de 1996, mas
deixou de ser signatário em novembro de 1997, por meio de decreto do
então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Campanha
Nacional – A ratificação da Convenção 158 é uma das
reivindicações da Campanha Nacional dos Bancários que já começou
a mobilizar a categoria em todo país. A aprovação da Convenção,
junto com as demais reivindicações de emprego – ampliação das
contratações, o fim da rotatividade, a inclusão bancária sem
precarização e o combate às terceirizações -, está na pauta que
será debatida com a Fenaban nesta terça e quarta-feira, dias 30 e
31.