A Anapar e a Contraf-CUT ajuizaram, no dia 23 de agosto, Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal, para
questionar a legalidade dos artigos da Resolução CGPC 26/2008 que
prevêem a reversão de valores da reserva especial dos planos de
benefícios para os patrocinadores e participantes e assistidos.
A tese central levantada pela medida judicial é que a Resolução 26, uma
norma infralegal, não poderia ter criado uma destinação – devolver
valores das reservas dos planos de benefícios aos patrocinadores e
participantes – que não foi prevista na legislação. A Lei Complementar
109, ao tratar da destinação do superávit, determina que se contabilize
uma reserva especial correspondente a 25% da reserva matemática do plano
e que o excedente a este valor seja contabilizado numa reserva especial
para revisão do plano.
Determina ainda que a reserva especial seja
utilizada para rever o plano de benefícios e se esta revisão implicar em
redução ou suspensão de contribuições deve-se obedecer a proporção em
que as contribuições forem feitas. Assim, tanto patrocinador como
participante têm garantida a redução ou suspensão das contribuições. Mas
não a devolução de valores.
Anapar e Contraf-CUT mostram e defendem que a revisão do plano de
benefícios, quando houver superávit e reserva especial, deve contemplar a
revisão das contribuições previstas no plano de custeio, a revisão de
premissas atuariais tais como taxa de juros e tábua de mortalidade, ou a
revisão de benefícios para adequá-los ao valor das reservas existentes.
Ou seja, os excedentes devem ser utilizados para deixar de recolher
contribuições, tornar o plano mais seguro ou pagar benefícios mais
adequados aos participantes. Não pode haver a subtração e devolução de
valores aos patrocinadores e participantes, sob pena de provocar
desequilíbrios e déficits futuros, principalmente em momentos de crise
econômica e perda de valor de ativos como os ocorridos em 2008 e que se
verificam atualmente, com a crise da dívida européia. A previdência
complementar deve cobrir complementos de aposentadoria por toda a vida, e
a retirada indevida de valores pode comprometer a sua perenidade.
Se a devolução de valores for declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal, as reversões de valores não poderão ser feitas pelos
fundos de pensão, por serem ilegais. Ficaria consolidada a previsão de
que recursos de um plano de previdência só podem ser utilizados para
pagamento de benefícios.
Luta – A Anapar luta contra a devolução de reservas aos patrocinadores desde
quando a Resolução 26 estava sendo elaborada pelo Governo e pela então
Secretaria da Previdência Complementar. Dentro do próprio Conselho de
Gestão da Previdência Complementar a Anapar combateu a edição da norma,
que foi aprovada à sua revelia. Logo depois da publicação, a entidade
entrou com processos contra a União e o Ministro da Previdência Social,
questionando a devolução de valores. Várias outras entidades de classe –
sindicatos, associações de aposentados e de participantes – têm lutado
contra a medida, sem obter sucesso até o momento.
Acompanhe o andamento do processo pelo site da Anapar
(www.anapar.com.br) e aproveite para se filiar à entidade e apoiar esta
luta.