A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 24, os projetos
de lei 1164/11 e 1464/11, que preveem ampliação da
licença-maternidade em caso de nascimento prematuro e nos casos em
que o bebê precisa ficar internado em Unidade de Terapia Intensiva
(UTI).
As duas propostas, que tramitam em conjunto, foram
fundidas pelo relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), em um
substitutivo, que foi aprovado pela comissão. “Parece-nos
absolutamente razoável que a duração da licença-maternidade seja
maior nas situações em que se verifiquem complicações no
nascimento”, disse.
“Nada temos a opor a ambas as
iniciativas, especialmente em seu mérito econômico, que nos cabe
examinar nesta comissão. A proteção à maternidade e à infância
é direito social reconhecido pela Constituição, abarcando, em
especial, a garantia da presença da mãe junto ao filho nos
primeiros meses de vida da criança”, acrescentou o
relator.
Parto prematuro – O
PL 1164, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), permite a
licença-maternidade superior a seis meses em caso de nascimento
prematuro. A medida abrangerá os estabelecimentos participantes do
Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.
A
lei prorroga em 60 dias a licença obrigatória de 120 dias para a
empregada de empresa integrante do programa, desde que a mãe
requeira o benefício até o fim do primeiro mês após o parto. O
projeto de Portela permite a prorrogação para além desses 60 dias
no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias
faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez.
O
relator excluiu da proposta a referência ao método New Ballard,
para definição da idade gestacional.
Internação
em UTI – O PL 1464, do deputado Edivaldo
Holanda Junior (PTC-MA), amplia a licença-maternidade para mães de
recém-nascidos internados em UTI pelo período que durar a
permanência no bebê naquela unidade. A proposta prevê ainda a
permissão à mãe para o acompanhamento do bebê três vezes a cada
24 horas. Se a mãe não puder fazê-lo, o direito é assegurado ao
pai.
Tramitação – As
propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.